____________________________________________________________________ DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA N º 14 – JAN./MAR. 2011 269 Doutrina Nacional O PROCESSO CIVIL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NA SUPERAÇÃO DO MODELO DE PROCESSO DO ESTADO LIBERAL: DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AO DIREITO FUNDAMENTAL AO PROCESSO JUSTO E DEMOCRÁTICO FELIPE SCALABRIN *** IGOR RAATZ **** RESUMO: O marco do Estado Democrático de Direito assegura novos alicerces para a produção do direito e para o modo de compreender o Estado e o Direito Processual Civil. O presente ensaio visa a analisar os reflexos dos diferentes perfis assumidos pelo Estado na estruturação do processo civil. Se durante o Estado Liberal vigorava um modelo legalista-normativista de produção do direito, calcado na prevalência da lei e tendo por fundamento a representatividade democrática, então agora novos postulados surgem. A importância assumida pela Constituição irá revitalizar o processo civil (antes fundado na ampla liberdade das partes frente ao juiz e na necessidade de mera subsunção legal no ato de decidir) – literalmente o constituindo num espaço conformado pelos direitos fundamentais (profícuo à participação política, no qual juiz e partes deixam de ser antagonistas) e voltado à realização de uma democracia agora participativa. PALAVRAS-CHAVE: Processo Civil; Direitos Fundamentais; Estado de Direito; Democracia. ABSTRACT: The mark of the Democratic State-of-law ensures new foundations for the production of law and for understanding the state and the Civil Process Law. This essay aims to analyze the impacts of different profiles made by the State in the structures of civil process. If during the Liberal State prevailed a legalistic-normative model of production of law, based on prevalence of law and based on a democratic representation, now new principles arise. The importance assumed by the Constitution will revitalize the civil process (based on the Artigo recebido em 15.10.2010. Pareceres emitidos em 30.11.2010 e 28.12.2010. Artigo aceito para publicação em 12.04.2011. Advogado. Mestrando em Direito Público pela Universidade do Vale dos Sinos. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado. São Leopoldo. Rio Grande do Sul. Brasil. Assessor de Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Processual Civil pela ABDPC – Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Mestrando em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos. Programa de Pós-graduação em Direito. Mestrado. São Leopoldo. Rio Grande do Sul. Brasil.