Conceitos e definições sobre documentação de registros ornitológicos e critérios para a elaboração de listas de aves para os estados brasileiros Caio J. Carlos 1,4 ; Fernando Costa Straube 2,4 e José Fernando Pacheco 3,4 1 Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal, Instituto de Biociências, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Avenida Bento Gonçalves, 9.500, Agronomia, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, Brasil. E-mail: macronectes1@yahoo.co.uk. 2 Hori Consultoria Ambiental. Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil, 311, Jardim Social, CEP 82520-210, Curitiba, PR, Brasil. E-mail: fernando@hori.bio.br. 3 Rua Bambina, 50, Apartamento 104, Botafogo, CEP 22251-050, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. E-mail: jfpacheco@terra.com.br. 4 Comitê Brasileiro de Registros Ornitológicos (CBRO). Home-page: www.cbro.org.br. Recebido em 20/09/2010. Aceito em 20/10/2010. ABSTRACT: Concepts and definitions about documentation of ornithological records, and criteria for developing bird checklists for Brazilian states. Although today there are ornithologists working in all parts of Brazil, no consensus has been reached on a basic methodology for elaboration of bird checklists for the country’s states. Such a situation has long been causing disagreements of results, which arise mainly due to the lack of uniformity in processing data on records of the species occurring in different regions of the country Therefore, in this paper, we present a suggestion for standardization of procedures, definitions and abbreviations to be followed when preparing a bird checklist for any geographical region, but especially for the Brazilian states. KEY-WORDS: bird checklist, Brazilian states, ornithological records, documentation. RESUMO: Ainda que nos dias de hoje haja ornitólogos dispersos por todo o Brasil, não há consenso em relação a um roteiro metodológico mínimo para a elaboração de listas aves para unidades federativas brasileiras. Essa situação vem gerado discordâncias de resultados, que surgem principalmente por causa da ausência de uniformidade no tratamento das informações oriundas dos registros das espécies ocorrentes nas diferentes regiões do país. Por esse motivo, neste trabalho e apresentada uma sugestão para normalização de procedimentos, definições e siglas a serem adotados quando da elaboração de listas avifaunísticas de qualquer região, mas especialmente aquelas alusivas aos estados brasileiros. PALAVRAS-CHAVE: listas de aves, estados brasileiros, registros ornitológicos, documentação. Desde o ano de 2000, o Comitê Brasileiro de Regis- tros Ornitológicos (CBRO) vem se dedicando a periódicas atualizações da lista das aves ocorrentes no Brasil, o que resultou em nove edições (CBRO 2005a, b, c; 2006a, b; 2007, 2008, 2009, 2010) postas à disposição do público na rede mundial de computadores ou internet (www.cbro. org.br/CBRO/listabr.htm). Utilizando-se basicamente de duas linhas de ação (isto é, admissão/rejeição de espécies e atualização taxonômica/nomenclatural), o CBRO acabou por lançar as bases para a elaboração de listas de avifaunas estaduais (e mesmo de regiões ou localidades específicas), visando a um protocolo metodológico mínimo. Os dois lastros mais importantes para essa proposta são: 1) a coe- rência na distribuição geográfica das espécies e 2) a docu- mentação da presença desses táxons dentro do perímetro geográfico (ou político) pré-definido. No Brasil, os esforços no sentido de organizar lis- tas estaduais de aves tiveram início no final do Século XIX, quando o naturalista teuto-brasileiro Hermann von Ihering (1898) publicou um extenso trabalho reunindo todos os registros atribuíveis ao Estado de São Paulo, na- quela época a unidade federativa brasileira mais bem co- nhecida do ponto de vista ornitológico. Nos anos que se seguiram, listas estaduais continuaram a ser produzidas a partir do exame de espécimes depositados em museus de história natural e de informações constantes na literatura, estas também baseadas em coleções (Pacheco in Bencke 2001). Foi apenas nos final dos anos 60 do Século XX que autores de listas estaduais começaram a incluir, não so- mente informações das coleções científicas e da literatura, mas também registros efetuados em campo (e.g., Sick e Pabst 1968). Hoje, apesar da presença de um considerável número de pesquisadores dispersos por todas as regiões do País e da existência de listas de avifauna estaduais em pelo menos 18 das 27 unidades federativas (Tabela 1), não há COMENTÁRIO Revista Brasileira de Ornitologia, 18(4):355-361 Dezembro de 2010