REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO PÚBLICO MUNICIPAL NO DIREITO BRASILEIRO Revista Tributária e de Finanças Públicas | vol. 38 | p. 135 | Mai / 2001 DTR\2001\569 Clémerson Merlin Cléve Solon Sehn Área do Direito: Constitucional; Processual; Administrativo Sumário: - 1.Introdução e delimitação do tema - 2.O regime jurídico geral do crédito público no direito brasileiro - 3.Análise da legalidade da cláusula contratual que prevê a outorga de procuração Resumo: Trata-se de um estudo que, sem pretensão de esgotar o tema, tem por objeto a análise do regime jurídico do crédito público municipal no direito brasileiro, em especial, da legalidade de uma prática comum e bastante controversa nos contratos de empréstimo público em geral, que é a cláusula prevendo a outorga de procuração ao agente financeiro intermediador, autorizando o débito das parcelas vincendas no crédito da pessoa política devedora junto ao fundo de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Palavras-chave: Crédito público municipal - Empréstimos públicos - Garantia contratual - Natureza jurídica - Fundo de participação dos Municípios - Procuração "em causa própria" - Agente financeiro. 1. Introdução e delimitação do tema O presente estudo, sem pretensão de esgotar o tema, tem por objeto a análise do regime jurídico do crédito público municipal no direito brasileiro, em especial, da legalidade de uma prática comum - e bastante controversa - nos contratos de empréstimo público em geral, que é a cláusula prevendo a outorga de procuração ao agente financeiro intermediador, autorizando o débito das parcelas vincendas no crédito da pessoa política devedora junto ao fundo de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. No Estado do Paraná, por exemplo, essa cláusula é encontrada nos contratos de empréstimo público entre o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano e algumas Prefeituras Municipais do Estado. Manifestações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, entretanto, têm reputado-a ilegal (Pareceres 360/97, 2.164/98, 22.675/99, 8.513/00 e Res. 5.920), por ofensa aos art. 3.º, II, da Res. 78/98, do Senado Federal. A questão, para ser adequadamente compreendida, demanda algumas considerações acerca do regime jurídico do crédito público municipal no direito brasileiro. 2. O regime jurídico geral do crédito público no direito brasileiro 2.1 Origem e importância do crédito público Para fazer frente às diversas necessidades públicas e prestar adequadamente os inúmeros serviços públicos que lhes são afetos pela Constituição, o Estado, seja em nível Federal, Estadual ou Municipal, depende de uma atividade de natureza adjetiva ou instrumental da maior importância: a atividade financeira. Definida por Rubens Gomes de Sousa como a atividade orientada no sentido de obter recursos para suprir as necessidades públicas, a ação financeira do Estado desenvolve-se fundamentalmente em três campos distintos: " a receita, isto é, a obtenção de recursos patrimoniais; a gestão, que é a administração e conservação do patrimônio público; e finalmente a despesa, ou seja, o emprego de recursos patrimoniais para a realização dos fins visados pelo Estado". 1 No campo da receita, a doutrina costuma identificar, genericamente, duas espécies de entradas ou REGIME JURÍDICO DO CRÉDITO PÚBLICO MUNICIPAL NO DIREITO BRASILEIRO Página 1