Suffragium - Rev. do Trib. Reg. Eleit. do Ce, Fortaleza, v.5.n.8, p.1-177 jan/dez 2009 TRE-CE Artigo 75 O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO PROCEDIMENTO DE DUPLA FILIA˙ˆO PARTID`RIA Marcos Youji Minami 1 Repele-se, por temerÆria ao regime democrÆtico, toda teoria que conceba a norma jurdica como mera forma desprovida de conteœdo, a exemplo daquela que foi patrocinada com invulgar sucesso por Hans Kelsen. Direito sem conteœdo Ø Direito para qualquer conteœdo. Se a noªo de justia, pela qual o Direito se completa e se realiza, implica consideraıes de ordem metafsica, que as faamos sem medo e com decisªo. 2 1. INTRODU˙ˆO 2. DEVIDO PROCESSO LEGAL 2.1 Aspectos Gerais 2.2 Devido Processo Legal em Sentido Formal 2.3 Devido Processo Legal em Sentido Material 3. DUPLA FILIA˙ˆO 3.1 Elegibilidade 3.2 Filiaªo PartidÆria 3.3 Dupla Filiaªo PartidÆria 4. O DEVIDO PROCESSO LEGAL NO PROCEDIMENTO DE DUPLA FILIA˙ˆO PARTID`RIA 4.1 Natureza Jurdica do Procedimento de Dupla Filiaªo PartidÆria 4.2 Procedimento de Dupla Filiaªo PartidÆria Luz do Devido Processo Legal 5. CONCLUSˆO 6. REFER˚NCIAS 1 INTRODU˙ˆO Duas vezes por ano, os cartrios eleitorais recebem listas de liados que, aps processadas, acabam por indicar a suposta ocorrŒncia de dupla liaªo partidÆria. A legislaªo eleitoral estabelece que, uma vez constatada, deve o juiz eleitoral cancelar as duas liaıes. O presente estudo objetiva analisar qual o procedimento a ser seguido, luz do devido processo legal, a m de que esses cancelamentos nªo ocorram de maneira arbitrÆria. Como base de pesquisa, utilizamos doutrina especializada bem como jurisprudŒncias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral. 2 DEVIDO PROCESSO LEGAL 2.1 Aspectos Gerais O devido processo legal Ø uma proteªo do cidadªo contra eventuais arbitrariedades do Estado. Ensina-nos Fredie Didier que o instituto Ø postulado fundamental do processo. Segundo Nelson Nery Junior, trata-se do princpio base, sobre o qual todos os outros se sustentam. a norma-mªe. Origina-se da expressªo inglesa due process of law. 3 Depois completa: Aplica-se o princpio genericamente a tudo que disser respeito vida, ao patrimnio e liberdade. Inclusive na formaªo das leis. Processo Ø a palavra gŒnero que engloba: legislativo, judicial, administrativo e negocial. 4 aplicado, inclusive, nas relaıes privadas 5 .