FIDES, Natal, v.6 , n. 1, jan./jun. 2015. 93 Recebido em 22 abr. 2015 Aceito em 23 abr. 2015 A EDUCAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO BRASIL Carlos Sérgio Gurgel da Silva * Claudomiro Batista de Oliveira Jr. ** 1 INTRODUÇÃO O Brasil vive hoje uma expectativa muito grande, de entrar para o rol dos países tidos como desenvolvidos. Ter icado por décadas sob o rótulo de “país em desenvolvimento” sempre incomodou as elites e os governantes brasileiros. Sem sombra de dúvidas o Brasil hoje é uma grande potência econômica, tendo superado recentemente, em termos de PIB, a Inglaterra, ocupando atualmente o posto de sexta maior economia do mundo. No entanto, afastando-se dos principais centros econômicos e inanceiros do país, percebe-se mais nitidamente que se trata de um país de desigualdades. Desigualdades estas que se manifestam em diversas frentes, tais como saúde, educação, moradia, previdência, meio ambiente, lazer, cultura, entre outras. Serão abordadas neste breve ensaio questões relacionadas ao sistema público de educa- ção existente no Brasil, mostrando como este não está sendo apto a erradicar a pobreza, a mar - ginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais deste país, do modo que deveria fazer para dar cumprimento ao preceituado no artigo 3º, inciso III da Constituição brasileira. Na exposição que será feita a seguir, abordaremos inicialmente a questão dos direitos humanos e seu grande propósito, qual seja, a realização da dignidade da pessoa humana, para em seguida tratar do direito humano à educação e também da questão da educação, como instrumento de construção de valores éticos. Na sequência será abordada a questão do desenvolvimento nacional, buscando-se a resposta para a seguinte pergunta: existe um direito subjetivo ao desenvolvimento? O ponto central deste ensaio se dará com a abordagem da questão do crescimento sustentável do Brasil, * Doutorando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Professor do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. ** Aluno do Doutorado Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires (Argentina), Mestre em Direito Público pela Universida- de Federal do Rio Grande do Norte, Professor do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.