ESTADO DE FILIAÇÃO” COMO BEM JURÍDICO-PENAL?: ANÁLISE CRÍTICA DOS ARTIGOS 241 E 242 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E SUA POSSIBILIDADE DE DESCRIMINALIZAÇÃO ¿“ESTADO DE FILIACIÓN” COMO BIEN JURÍDICO PENAL?: ANÁLISIS CRÍTICO DE LOS ARTÍCULOS 241 E 242 DEL CÓDIGO PENAL BRASILEÑO Y SU POSIBILIDAD DE DESCRIMINALIZACIÓN Gerson Faustino Rosa 1 Gisele Mendes de Carvalho 2 RESUMO: O presente trabalho tem por escopo a análise crítica um importante problema político-criminal da atualidade: a criminalização dos responsáveis pelos crimes de registro de nascimento inexistente, parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, o que não mais se coaduna com a atual função do sistema penal, criticando-se a atividade desenfreada do Poder Legislativo, que produz leis penais para tutelar bens jurídicos passíveis de proteção por outras esferas do Direito, valendo-se da força simbólico-comunicativa do Direito Penal desnecessariamente, ampliando em demasia o alcance da Ciência Penal, a ponto de vulgarizar todo o sistema jurídico-penal em razão de seu uso indiscriminado. Para tanto, em primeiro plano, este estudo trata da Política Criminal relativa ao estado de filiação, criticando o intervencionismo estatal em questões familiares. Posteriormente, analisam-se os tipos penais insculpidos nos artigos 241 e 242 do Código Penal brasileiro, criticando-se tais criminalizações, tendo em vista tratar-se de tipos penais subsidiários, perfeitamente dispensáveis do ordenamento jurídico-penal e passível de salvaguarda por outras criminalizações e pelo Direito Civil, que na resolução de tais conflitos mostra-se muito mais eficaz do que a intervenção penal. Palavras-chave: Estado de Filiação; Registro de nascimento inexistente; Parto suposto; Intervenção Mínima; Bem jurídico-penal. RESUMEN: El presente trabajo tiene por finalidad el análisis crítico de un importante problema político-criminal de la actualidad: la criminalización de los responsables por los delitos de registro de nacimiento inexistente, parto supuesto y supresión o alteración del derecho inherente al estadio civil del recién-nacido, lo que no mas corresponde a la actual función del sistema penal, criticándose la actividad desenfrenada del Poder Legislativo, que produce leyes penales con el fin de proteger bienes jurídicos susceptibles de protección por otras esferas del Derecho, utilizando la fuerza simbólico-comunicativa del Derecho Penal desnecesariamente, ampliando demasiado el alcance de la Ciencia Penal, hasta el punto de vulgarizar todo el sistema jurídico-penal en virtud de su uso indiscriminado. Para ello, en 1 Mestre em Ciências Jurídicas no Centro Universitário de Maringá, Pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá PR, Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Gama Filho RJ, Professor de Direito Penal na UNIESP de Presidente Prudente SP e na Universidade Estadual de Maringá-PR, Investigador de Polícia no Estado do Paraná. E-mail: gersonfaustinorosa@gmail.com 2 Doutora e Pós-doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha. Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá. Professora Adjunta de Direito Penal na Universidade Estadual de Maringá (UEM) e no UNICESUMAR. Chefe do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Maringá. E-mail: giselemendesdecarvalho@yahoo.es