29 O Trans-Pacific Partnership Agreement na agenda de propriedade intelectual dos Estados Unidos The Trans-Pacific Partnership Agreement on the United States intellectual property agenda Henrique Zeferino de Menezes* Pedro Henrique Mota de Carvalho** Boletim Meridiano 47 vol. 16, n. 149, mai.-jun. 2015 [p. 29 a 36] 1 Introdução O Trans-Pacific Partnership Agreement (TPP) e o Transatlantic Trade and Investment Partnership (TTIP) são, certamente, os acordos preferenciais de comércio mais importantes negociados pelos Estados Unidos em sua história e ambos têm amplo potencial de transformação e impacto sobre as relações econômicas internacionais. O primeiro engloba países de quatro continentes, enquanto o TTIP pretende a criação de uma zona de livre-comércio entre EUA e União Européia. Na substância dos acordos não estão apenas a aproximação e liberalização comercial por parte de grandes potências econômicas em partes diversas do globo, mas um conjunto de novas e mais profundas regulações sobre uma grande variedade de trade-related issues. Nesse artigo, analisamos uma dimensão específica da agenda comercial norte-americana – a construção de compromissos internacionais para proteção e regulação dos direitos de propriedade intelectual (PI) – observando sua manifestação e seus componentes estratégicos nas negociações do TPP. Para tanto, o texto é dividido em duas partes, além dessa introdução e das considerações finais. Na primeira, lidamos especificamente com a agenda de PI norte-americana, consolidada a partir dos anos 1980, e a estratégia de negociações adotada pelos EUA desde então. Na segunda seção, trataremos especificamente do TPP na agenda de PI norte-americana, discutindo seu elemento estratégico para avanço das negociações sobre a matéria e potencias impactos globais desse acordo. 2 A agenda maximalista dos EUA em propriedade intelectual Desde os anos 1980, os EUA carregam uma importante e controversa agenda maximalista em PI 1 , que se manifesta, de um lado, em reformas legais e transformações administrativas nos sistemas de inovação e de proteção à PI no país. E, de outro lado, na organização de uma estratégia de negociação para adoção de normas e compromissos globais em PI mais amplos e efetivos. Esses dois processos não são desconectados. Na realidade, * Departamento de Relações Internacionais, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Brasil (hzmenezes@hotmail.com). ** Departamento de Relações Internacionais, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoal, Brasil (pedro_mota_19@hotmail.com). 1 O termo aqui empregado deriva da análise e da terminologia adotada por Debora Halbert (2011), politics of IP maximalism, mas também da perspectiva analítica utilizada por Susan Sell (2011). BOLETIM MERIDIANO 4 7