Por Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira 23/11/2015 Escrevemos há poucos dias um texto, [1] em que analisamos a decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal na ADPF 372, em que a Ministra Rosa Weber negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que teria como objeto de controle a negativa de sanção da Presidência da República ao Projeto de Lei do Senado 274/2015 [2]. Defendemos, naquela oportunidade, em comunhão com as lições de Menelick de Carvalho Netto, que não pode o Congresso Nacional superar a negativa de sanção da Presidência no caso em que há vício de iniciativa [3], sob pena de violação da separação de poderes, do nosso sistema presidencialista de governo que exige a participação do Presidente da República no processo legislativo de produção das leis e, enfim, do Estado Democrático de Direito entre nós. Controle de Constitucionalidade e Processo Legislativo: a ADPF e uma (in)devida judicialização do processo político – Por Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Colunas e Artigos Constituição e Democracia Hot Empório