Ano 1 (2015), nº 6, 219-241 A VISÃO ANTROPOCÊNTRICA NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO Carlos Sérgio Gurgel da Silva 1 INTRODUÇÃO este breve ensaio abordar-se-á a questão da visão antropocêntrica que permeia as relações cotidia- nas entre tutela ambiental e desenvolvimento econômico, na realidade brasileira. Logo após o fenômeno da Revolução In- dustrial, que revolucionou a forma como a produção é vista e como a dinâmica da interação homem versus meio ambiente foi intensamente modificada, os “saques” feitos na natureza para viabilizar o atendimento à crescente demanda por produ- tos industrializados, ganharam contornos de quase irreversibi- lidade. O desenvolvimento econômico hoje é tido como uma dádiva, algo que se deve buscar a todo custo, até porque o “vil metal” em disponibilidade de caixa para qualquer governo po- de representar as condições necessárias à realização, através de inúmeros planos e programas de governo, da almejada justiça social, que tem como foco, concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana. No entanto, no ano de 1987, com a publicação do Rela- tório Brundtland, o termo “desenvolvimento sustentável” tem figurado nas agendas governamentais, e, principalmente, nas 1 Doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especialista em Direitos Fundamentais e Tutela Coletiva pela Fundação Escola Superior do Ministé- rio Público do Estado do Rio Grande do Norte – FESMP/RN. Professor Adjunto I da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN e Advogado em Natal/RN (Brasil).