DIREITO SUBJETIVO I: CONCEITO, TEORIA GERAL E ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Revista de Direito Privado | vol. 52 | p. 11 | Out / 2012DTR\2012\451282 Georges Abboud Mestre e Doutorando em direitos difusos e coletivos pela PUC-SP. Advogado. Henrique Garbellini Carnio Mestre e Doutorando em filosofia do direito e do Estado pela PUC-SP. Bolsista do Centro de Pessoal de Aperfeiçoamento em Nível Superior - Capes. Advogado. Área do Direito: Constitucional ; Fundamentos do Direito; Filosofia Resumo: O presente artigo tem como objetivo explorar a teoria do direito subjetivo a partir de relação tradicional com o direito objetivo e sua conceituação como facultas agendi para propiciar uma reflexão que, passando por apontamentos críticos profundamente interessantes, em especial na esteira do pensamento de Max Weber e Hans Kelsen, indique condições de possibilidades para se pensar na atualidade o tema do direito subjetivo e seu profícuo relacionamento com o Estado Democrático de Direito. Palavras-chave: Teoria do direito subjetivo - Direito subjetivo - Direito objetivo - Crítica ao direito subjetivo como facultas agendi - Direito subjetivo e Estado Democrático de Direito. Abstract: The article has the aims to explore the theory of subjective rights from traditional relationship with law and and its conceptualization as facultas agendi with the intente to provide a reflection that, through critical notes deeply interesting, especially in the thought of Max Weber and Hans Kelsen, indicate conditions of possibilities to think nowadays the topic of subjective rights and their fruitful relationship with the democratic estate of law. Keywords: Theory of subjective rights - Subjective right - Law - Critical to the subjective right as facultas agendi - Subjective right and rule of law. Sumário: 1.SOBRE A TEORIA DO DIREITO SUBJETIVO E SUA RELAÇÃO COM OS CONCEITOS DE AÇÃO E PRETENSÃO - 2.A TEORIA DO INTERESSE, A TEORIA DA VONTADE E AS NUANCES DE UMA TEORIA DA COMPOSIÇÃO - 3.A PROPOSTA DE DIREITO SUBJETIVO EM KELSEN A PARTIR DE CRÍTICA ÀS TEORIAS DO INTERESSE, DA VONTADE E DA COMPOSIÇÃO (MISTA) E A FACETA DO DIREITO SUBJETIVO COMO FACULDADE - 4.APONTAMENTOS CONCLUSIVOS: CRÍTICA À TEORIA DO DIREITO SUBJETIVO E DESENVOLVIMENTO DO CONCEITO NO ÂMBITO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO 1. SOBRE A TEORIA DO DIREITO SUBJETIVO E SUA RELAÇÃO COM OS CONCEITOS DE AÇÃO E PRETENSÃO O direito subjetivo consiste em um dos conceitos mais elementares da teoria do direito, o que em nada diminui sua complexidade sendo um dos temas mais polêmicos já desenvolvidos. Diante de todo o pensamento articulado sobre o direito subjetivo no processo de desenvolvimento científico do direito, de antemão, cremos ser possível afirmar que seus estudos evidenciam a existência de uma verdadeira teorização sobre o direito subjetivo. Usualmente, defini-se o direito no sentido subjetivo como a facultas agendi. Nesta dimensão ele representaria um poder de exigir determinado comportamento de outrem, sendo que tal poder é conferido pela norma jurídica. Daí também a usual conceituação que se faz ao contrapor o direito subjetivo ao direito objetivo para delimitar sua definição. Tal distinção tem ligação numa antiga distinção de origem latina, entre facultas agendi e norma agendi, no sentido exato de que a regra jurídica delimita objetivamente o campo social dentro do qual DIREITO SUBJETIVO I: CONCEITO, TEORIA GERAL E ASPECTOS CONSTITUCIONAIS Página 1