1 A DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMO PRINCÍPIO DA ORDEM ECONÔMICA Fernanda Dalla Libera Damacena INTRODUÇÃO Estudiosos da área ambiental, como Goldblatt (1996), apontam o desenvolvimento sustentável como um dos desafios do século XXI. Afinal, desde os tempos remotos o meio ambiente é atingido pelas transformações da chamada sociedade de risco. Todavia, a superficialidade estabelecida nas relações entre o homen e a natureza gerou a crise do pensamento tradicional na atualidade. Como consequência, busca-se um novo paradigma que permita ao homem refletir sobre o que se quer fazer com o espaço habitat da humanidade. É nesse contexto que o conceito de desenvolvimento sustentável acabou ganhando importância e relevância mundial. A conflituosa relação entre desenvolvimento e natureza deu origem a inúmeras discussões doutrinárias, todas no sentido de buscar um consenso objetivando a melhora do futuro do planeta. O desafio, contudo, é fazê-lo sem desperdiçar ou desvalorizar o avanço que a ciência e a tecnologia podem propiciar. Tendo como pano de fundo o paradigma do desenvolvimento econômico de um lado e da sustentabilidade do planeta de outro, objetiva-se compreender a proteção do meio ambiente como um dos princípios da ordem econômica, suas implicações e limitações na sociedade atual e futura. A defesa da força normativa da Constituição, pela efetividade dos dispositivos relacionados ao meio ambiente, aliada a categorias dos Direitos Ambiental, Consumerista e Administrativo, da Sociologia e da Economia do Desenvolvimento, sustenta teoricamente o levantamento doutrinário e a análise que se fará. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da vida plena, da função social, da precaução e da não indiferença serão dos mais importantes aportes teórico- hermenêuticos.