REMESSA NECESSÁRIA NO NCPC Nayron Divino Toledo Malheiros 1 1. Histórico Legislativo; 2. Natureza Jurídica; 3. Hipóteses de Cabimento de Remessa Necessária; 3.1 Sentença contra a Fazenda Pública; 3.2 Procedência de embargos à execução fiscal; 3.3 Remessa Necessária nos Casos de Ação Civil Pública e de Ação de improbidade Pública.; 3.4 Remessa Necessária no Mandado de segurança 4. Hipóteses de dispensa da Remessa Necessária 4.1 Dispensa à Remessa Necessária – Restrição quantitativa 4.1.1 Autarquias e Fundações de Direito Público dos municípios que são capitais de Estado. 4.2 Dispensa à Remessa Necessária – Restrição qualitativa 4.2.1 Súmula de Tribunal Superior 4.2.2. Acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos 4.2.3 Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência 4.2.4 Entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. 4.3 Remessa Necessária e sentença arbitral 4.4 Não cabimento de Remessa Necessária nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública 5. Procedimento 6. Direito intertemporal 1. Histórico Legislativo O instituto da Remessa Necessária, também é conhecido como duplo grau de jurisdição obrigatório, ou remessa ex offício, tem sua origem no Direito Português vinculado ao processo penal, onde era aplicado nos casos de condenação à pena de morte, nessa época era chamado de “recurso de ofício”. Passado esse período, este instituto se fez novamente presente no direito brasileiro em legislações esparsas, estabelecendo várias situações em que o juiz era obrigado a apelar de suas próprias decisões, até que se criou a hipótese de que caberia ao juiz se valer desse mecanismo quando proferisse decisões em desfavor da Fazenda Nacional. 2 Com o advento do CPC/39, foi prevista a figura da apelação necessária ou ex officio, em casos de sentenças de nulidade de casamento, das homologatórias de desquite amigável e das proferidas contra a União, Estados e Municípios. 1 Advogado, Procurador do Município de Goiânia, Professor de Processo Civil na UNIP Goiânia, RedeJuris, EBEJI, Pós-graduado em Processo Civil e Civil pela UCAM, Ex-Assessor Jurídico da Presidência do TJGO. 2 CUNHA, Leonardo Carneiro. Advocacia Pública, Salvador, Ed. Jus Podivm, 2015, p. 124.