1 O RECRUTAMENTO JUDICIAL EM PERSPECTIVA COMPARADA 1 Gabriel Eidelwein Silveira 2 Resumo. Este paper compara os sistemas de recrutamento para a carreira da magistratura em vários países e discute algumas de suas consequências. Garapon distingue entre o recrutamento burocrático e o aristocrático. O modelo burocrático é o mais frequente na Europa continental: os juízes são selecionados "por concurso" entre egressos das faculdades de direito. A organização é hierárquica e há competição para promoção na carreira, por critérios de antiguidade e mérito. No modelo aristocrático (o inglês), os juízes são recrutados no meio da carreira, na pequena corporação dos barristers, para ocuparem diretamente a alta função, praticamente desconhecendo competição e hierarquia. No Brasil, há um "aparente" modelo burocrático. Os juízes "de carreira" são selecionados "por concurso" e gozam de garantias (artigo 95 da Constituição de 1988) que fortaleceriam em tese sua independência. Por outro lado, os ministros das Cortes Superiores são nomeados "politicamente" pelo Presidente da República. Assim, a independência dos magistrados "de carreira" é tanto mais comprometida quanto mais ambiciosos sejam eles, pois os mecanismos de promoção na carreira (especialmente o critério subjetivo do "merecimento") fazem os magistrados das instâncias inferiores sentirem o peso do vértice politizado através dos entraves antepostos às suas pretensões pelo peso da hierarquia. Isso explica em parte as inúmeras decisões tomadas pelos magistrados de instância inferior por razões de "política judiciária". Aqui, a política abafa a meritocracia-técnica. A França corresponderia ao modelo misto: há concurso para os cargos da justiça ordinária, mas a alta jurisdição administrativa é recrutada entre os melhores egressos da ENA e os altos funcionários públicos. Não se faz carreira no Conselho de Estado: pertence-se a ele ou não. Nos EUA, caso sui generis, os juízes das cortes de 39 estados (de um total de 50) são eleitos para mandatos temporários, enquanto os juízes federais são indicados pelo Presidente e confirmados pelo Senado (o segundo caso foi estudado por S.Goldman). Não obstante a manifesta "politização" do sistema, a Justiça norte-americana é frequentemente reconhecida por sua imparcialidade. Contudo, L.M.Friedman registra a progressiva partidarização da magistratura estadunidese. Palavras-chave. Recrutamento; magistratura; comparação. 1. Introdução. O objetivo deste paper é esboçar brevemente uma comparação entre diferentes sistemas de recrutamento para a carreira de juiz, vigentes em diferentes países, assinalando algumas de suas principais consequências. Trata-se de uma aproximação de caráter preliminar ou exploratório, isto é, um primeiro ensaio na abordagem comparativa que pretendo aprofundar em minha tese de doutorado, a qual desenvolvo no Programa de Pós-Graduação em Sociologia na UFRGS desde março do presente ano (2012) sob a orientação do Professor Raul Enrique Rojo. 1 Trabalho apresentado originalmente no “IV Seminário Nacional Sociologia & Política” realizado na UFPR entre 25 e 27 de setembro de 2012. 2 Bacharel em Direito (UNISINOS) e mestre em sociologia (UFRGS). Doutorando em sociologia (UFRGS), bolsista CNPq. E-mail: dr_silveira@yahoo.com