19 Revista Pesquisas Jurídicas ISSN 2316 – 6487 (V. V, N. 1. fev./dez. 2016) [Digite uma citação do documento ou o resumo de um ponto interessante. Você pode posicionar FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: INSTRUMENTO DE AUXÍLIO À POLÍTICA NACIONAL DE INCLUSÃO DIGITAL César Augusto Martins Carnaúba 1 Marina Barrera Simionato 2 RESUMO A Política Nacional de Inclusão Digital pode ter como instrumento a subvenção econômica a particulares que realizem projetos de inovação tecnológica neste eixo temático. Assim, é interessante que o ente responsável por essa questão ou alguma entidade com escopo semelhante transfiram seus recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para elaborar uma seleção pública para subvenção econômica a empresas interessadas. Portanto, o presente artigo visa a (i) consolidar entendimentos sobre a natureza jurídica e a gestão dos fundos públicos, e (ii) propor alternativas para a transferência de recursos de outras entidades ao FNDCT. Palavras-chave: Direito Financeiro. Inclusão. Fundos. Transferências. 1. INTRODUÇÃO Nos últimos anos vem crescendo exponencialmente a presença do mundo cibernético nas relações interpessoais. Os telefones celulares (hoje substituídos pelos smartphones), as pesquisas acadêmicas, tudo vem requerendo cada vez mais o acesso à internet. Essa necessidade decorre inclusive da própria atividade estatal, porquanto a Administração Pública fica vinculada ao princípio da transparência; o mundo cibernético é um instrumento imprescindível para a fiscalização eficaz das contas e políticas públicas. Em última análise, é uma conclusão lógica do princípio da moralidade, que demanda uma conduta proba do administrador. Assim, não sem motivo a inclusão digital ter se tornado uma preocupação digna de políticas públicas, porquanto há quem diga que ela se inclui dentro de uma quarta geração de 1 Estudante de Direito da Universidade de São Paulo. 2 Estudante de Direito da Pontífica Universidade Católica de São Paulo.