Número 17 – janeiro/fevereiro/março de 2009 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-187X - “NEOCONSTITUCIONALISMO”: ENTRE A “CIÊNCIA DO DIREITO” E O “DIREITO DA CIÊNCIA” Prof. Humberto Ávila Livre-Docente em Direito Tributário pela USP. Ex-Pesquisador Visitante das Universidades de Harvard, EUA, e Heidelberg, Alemanha. Doutor em Direito pela Universidade de Munique - Alemanha. Professor da UFRGS. Advogado e Parecerista. SUMÁRIO: 1. Fundamento normativo: da regra ao princípio. 2. Fundamento metodológico: da subsunção à ponderação. 3. Fundamento axiológico: da justiça geral à justiça particular. 4. Fundamento organizacional: do Poder Legislativo (ou Executivo) ao Poder Judiciário. Conclusões. INTRODUÇÃO Embora possa haver muita discussão a respeito de quais foram as teorias, métodos, ideologias ou movimentos jurídicos mais marcantes no período de vigência da Constituição de 1988, dúvida alguma existirá com relação ao fato de que o fortalecimento do que se convencionou chamar de “neoconstitucionalimo” foi um dos fenômenos mais visíveis da teorização e aplicação do Direito Constitucional nos últimos 20 anos no Brasil. É certo que não há apenas um conceito de “neoconstitucionalismo”. A diversidade de autores, concepções, elementos e perspectivas é tanta, que torna inviável esboçar uma teoria única do “neoconstitucionalismo”. Não por outro motivo, costuma-se utilizar, no seu lugar, a expressão plural “neoconstitucionalismo(s)”. 1 Mesmo assim, podem ser apontadas algumas 1 COMDANDUCCI, Paolo. Formas de (neo)constitucionalismo: um análisis metateórico, in: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2006. p. 75. Sobre o assunto, no direito brasileiro, incluindo um panorama dos elementos e pressupostos do neoconstitucionalismo, bem como dos autores brasileiros que, direta ou indiretamente, o