Número 9 – janeiro/fevereiro/março de 2007 – Salvador – Bahia – Brasil - ISSN 1981-187X - DA LICENÇA AMBIENTAL E SUA NATUREZA JURÍDICA Prof. Talden Farias Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em Gestão e Controle Ambiental pela Universidade Estadual de Pernambuco (UPE). Professor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas da Paraíba (FACISA). Advogado. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 Licença Ambiental. 2.1 Licença Ambiental e Licenciamento Ambiental. 2.2 Espécies de Licença Ambiental. 2.2.1 Licença Prévia. 2.2.2 Licença de Instalação. 2.2.3 Licença de Operação. 2.2.4 Licença Ambiental Simplificada. 5 Natureza Jurídica da Licença Ambiental. 3 Aspectos Gerais dos Atos Administrativos Concessivos: Autorização e Licença. 3.1 Autorização Administrativa. 3.2 Licença Administrativa. 3.3 Distinção entre Licença Administrativa e Autorização Administrativa. 4 Natureza Jurídica da Licença Ambiental. 4.1 A licença ambiental enquanto licença administrativa. 4.2 A licença ambiental enquanto autorização administrativa. 4.3 A licença ambiental enquanto ato administrativo próprio. 5 Conclusão. 6 Referências. RESUMO: A licença ambiental é uma espécie de outorga com prazo de validade concedida pela Administração Pública para a realização das atividades humanas que possam gerar impactos sobre o meio ambiente, desde que sejam obedecidas determinadas regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental. Trata-se do ato final de cada etapa do licenciamento ambiental, que é o procedimento administrativo que visa compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente. Esse é um tema interdisciplinar, que se localiza em uma zona de conhecimento comum ao Direito Ambiental e ao Direito Administrativo. Este trabalho tem como objetivo o estudo da natureza jurídica da licença ambiental, que corresponde ao ato final do processo administrativo de licenciamento ambiental. Tal assunto ainda é bastante controvertido na doutrina, justamente porque a definição acerca da natureza jurídica da licença ambiental poderá implicar no nascimento de direito subjetivo para o requerente perante a Administração Pública. Depois de minucioso estudo, chega-se a conclusão que a licença ambiental é um ato administrativo próprio relacionado a um tipo de discricionariedade técnica, e que não se confunde com a autorização administrativa nem com a licença administrativa. PALAVRAS-CHAVE: Licença Ambiental; Licenciamento Ambiental; Natureza Jurídica; Atos Administrativos. ABSTRACT: The Environmental License is a kind of authorization with validation given by the Public Administration for the realization of the human activities that can impact on the environment, as soon as some rules, conditions, restrictions and environmental control are obeyed. It’s the final act of each Environmental License’s level, that’s the administrative procedures that intends to compatibilizate the economic development with the Environment’s protection. This is an interdisciplinary theme, that’s nestled in a knowledge’s zone common to the