89 Rev. Bras. Adolescência e Conflitualidade, 2010 (3) 89-112 Desafios encontrados na identificação das vítimas brasileiras de tráfico para fins de exploração sexual: consequências na atenção e a garantia aos direitos das vítimas Resumo O artigo pretende indicar alguns desafios encontrados na identificação da vítima brasileira de tráfico de pessoas, assim como desmistificar a idéia de que todas as mulheres brasileiras exercendo prostituição são vítimas de tráfico, levando em consideração os perfis das mulheres exercendo prostituição na Espanha. Utilizar-se-á o marco conceitual do Protocolo de Palermo e da Convenção contra o Tráfico de Pessoas do Conselho da Europa. Partindo-se da prática na identificação das vítimas e das experiências de atendimento às vítimas de tráfico brasileiras para fins de exploração sexual na Espanha, identificada a partir de pesquisa inciada em 2008, verifica-se que nem todas as brasileiras em situação de prostituição na Espanha preenchem todos os elementos constitutivos para a configuração do crime do tráfico de pessoas descritos no Protocolo de Palermo, principalmente no que se refere aos meios empregados para o tráfico (ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano, etc), dificultando sua identificação e forçando uma indicação de vítima. Grande parte dos aliciamentos se caracteriza pela informalidade, invisibilizando a figura do aliciador, dificultando sua identificação pela polícia e suscitando consequências jurídico-protetivas à vítima. Na perspectiva do atendimento aparecem alguns desafios importantes: 1. A necessidade de criar Acordos Bilaterais e Multilaterais entre países de origem e de destino que criem mecanismos de comunicação, encaminhamento e acompanhamento para a assistência das vítimas que retornam Verônica Maria Teresi ¹ 1 Advogada. Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos (2007). Professora da ESAMC/Santos e pesquisadora associada do Instituto Universitario de Desarrollo y Cooperación de la Universidad Complutense de Madrid (IUDC-UCM). Foi consultora da Organização das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC) e do Ministério de Justiça Autor para correspondência: Verônica Maria Teresi e-mail: veronicateresi@gmail.com Teresi