1 Entre o sanitarismo e a assistência: o serviço de inspeção e tratamento de toleradas do Dispensário de Higiene Social de Lisboa nos inícios do século XX. Alexandra Esteves* O debate sobre a proveniência e a idade da sífilis ainda persiste nos dias de hoje. No entanto, é inegável a ligação que, desde muito cedo, foi estabelecida entre esta enfermidade e a prostituição. Aliás, à escala europeia, podemos considerar que a atitude condenatória das autoridades em relação à meretrícia, tida como um perigo para a saúde pública, começou a manifestar-se ainda nos finais do período medieval. No século XV, na Inglaterra, já existiam lugares vedados às prostitutas e os sifilíticos eram ostracizados e expulsos das comunidades (Malta, 1887). Em território português, foi sobretudo a partir do século XVI que surgiram medidas restritivas da prática da prostituição. Em Portugal, no século XIX, procurava-se higienizar a prostituição, dada a sua relação com a expansão de doenças venéreas em indivíduos que se encontravam em idade produtiva. O Código Administrativo de 1836, na parte respeitante à prática da prostituição, continha disposições que visavam o seu controlo. O artigo 109.º § 6 deste documento proibia a permanência de meretrizes nos espaços públicos mais frequentados, enquanto o governo não “publicasse regulamentos especiais” Código Administrativo Portuguez, 1838: 64; 72). Deste modo, a prática da meretrícia ficava restringida aos lugares mais recônditos, cabendo ao administrador do concelho zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas e proceder à matrícula das prostitutas residentes na localidade sob sua jurisdição, de modo a que pudessem ser submetidas a inspeção sanitária. As que faltassem injustificadamente à chamada das autoridades podiam ser punidas (Código Administrativo Portuguez,1838: 64;72). O Código Administrativo de 1842 segue na mesma linha, atribuindo ao administrador do concelho a responsabilidade pela vigilância sobre as prostitutas (Código Administrativo Portuguez, 1849: 105). A partir de 1842 passa, então, a vigorar o regime regulamentarista: as