17 Os direitos humanos e a responsabilidade do credor internacional Human rights and the responsibility of international lender Douglas Antônio Rocha Pinheiro* Boletim Meridiano 47 vol. 15, n. 144, jul.-ago. 2014 [p. 17 a 23] Introdução: o Banco Mundial e o caso Uganda Em 24 de fevereiro de 2014, o Presidente da República de Uganda, Yoweri Museveni, sancionou a Lei Anti- Homossexualidade, enunciado normativo que passou a punir com a pena de prisão perpétua não apenas homens e mulheres que mantivessem relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, mas também quem simplesmente tocasse uma outra pessoa, desde que com “a intenção de praticar atos homossexuais” (UGANDA, 2014). Em seu discurso de sanção, Museveni defendeu tal legislação referindo-se a três situações “desorientadoras da sociedade”: a crescente promoção do homossexualismo entre “pessoas normais”, a disseminação de prostitutos mercenários interessados em auferir renda relacionando-se sexualmente com pessoas do mesmo gênero e o exibicionismo de conduta sexual propagado pelos homossexuais, comumente flagrados aos beijos em locais públicos. Por fim, alegando ser a orientação sexual uma questão de escolha fomentada pela educação, promulgou a lei que pretensamente incentivaria à reabilitação dos homossexuais (MUSEVENI, 2014). A reação internacional à legislação discriminatória foi imediata. Enquanto alguns países, como os Estados Unidos, admitiram estudar uma possível revisão em suas políticas bilaterais com a Uganda, outros, como Noruega e Dinamarca, adotaram medidas já efetivas como a suspensão de novas doações ao país africano. Porém, o anúncio mais contundente, porque igualmente inesperado, veio do Banco Mundial: apenas três dias após a sanção da Lei Anti-Homossexualidade, David Theis, porta-voz da instituição, comunicou o adiamento de um empréstimo de noventa milhões de dólares que seriam destinados ao financiamento da saúde pública ugandense, até que estudos verificassem se os objetivos de desenvolvimento de tal projeto não seriam afetados com a promulgação da referida lei. No mesmo dia de tal comunicado, o Presidente do Banco Mundial, Jim Yong Kim, em artigo publicado no The Washington Post, alegou que a discriminação generalizada interfere negativamente na economia. Para exemplificar tal tese, apontou um estudo feito em 2013 sobre os efeitos econômicos das restrições de oportunidades sofridas pelas mulheres em diversos países. No Oriente Médio e no Norte da África, a baixa participação da mulher na economia gera uma perda de receita da ordem de vinte e sete por cento; no Sul Asiático e na América Latina, se o nível de emprego e empreendedorismo das mulheres fosse equiparado ao dos homens, a receita média seria incrementada em dezenove e quatorze por cento, respectivamente. Por isso, concluía, a eliminação de todas as formas de discriminação institucionalizada não seria apenas uma questão ética, mas um pressuposto para o crescimento econômico equilibrado em todas as sociedades (KIM, 2014). * Professor Adjunto do Mestrado Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás – UFG (darpinheiro@gmail.com) BOLETIM MERIDIANO 4 7