Liberdade de expressão, conlito de direitos e regulamentação dos meios de comunicação: a construção histórica de um objeto social complexo A liberdade de expressão é valor defendido em todas as ordens políticas democráticas. Acompanha, por assim dizer, a própria definição de de- mocracia: o governo de todos só pode existir em um ambiente em que todos possam falar e difundir, pelos mais diversos meios, suas opini- ões sobre temas públicos. No entanto, algumas questões devem ser formuladas: Há limites à liberdade de expressão? Quais são e quem define esses limites? Con- vidamos o leitor a uma reflexão sobre o tema, a partir de uma análise do sentido desses direitos na história e de seu enquadramento jurídico em nosso país. Palavras-chave: liberdade de expressão; democracia; limites; estado. Revista Communicare Ester Rizzi Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. É professora da Faculdade Cásper Líbero E-mail: ester.rizzi@gmail.com Tiago Tranjan Doutor em Filosofia pela USP e professor da Faculdade de Filosofia da Unifesp E-mail: ttranjan@hotmail.com