195 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.13 n.26 p.195-210 Maio/Agosto de 2016 MUDANÇAS CLIMÁTICAS: OS DESAFIOS DO CONTROLE DO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL E DO PROTOCOLO DE KYOTO EM PARTICULAR Sandrine Maljean Dubois Ph.D. in Law, cum laude, with honors, University Aix-Marseille. Professora da Faculty of Law da Aix-Marseille University, França. E-mail: maljean.dubois@gmail.com RESUMO Meios tradicionais de resposta a violações de obrigações internacionais não se co- adunam com as necessidades no campo ambiental. Aos olhos do interesse comum perseguido por todas as partes contratantes, é mais apropriado, inanceiramente ou tecnicamente, assistir o Estado em diiculdades do que pedir a responsabilidade do Estado. Na maioria dos casos, cooperação e assistência irão substituir com mais eicácia a sanção. É mais importante promover o cumprimento do que punir o des- cumprimento. Utilizando um método empírico clássico, o objetivo da contribuição é destacar a importância desse problema e demonstrar como o Protocolo de Kyoto sobre as Alterações Climáticas é evidência desse fenômeno. O artigo conclui que o Protocolo fez surgir o mais abrangente procedimento de descumprimento até o momento. O procedimento de monitoramento e controle é bastante coerente e intrusivo. Dividido em dois ramos - um ramo facilitador e um de aplicação -, o Comitê de Cumprimento é quase judicial. Sanções potenciais têm, essencialmen- te, o objetivo de serem dissuasivas. Não obstante, esse procedimento poderia ser substituído, no regime climático internacional futuro, por um mais suave, o cha- mado sistema MRV para “Monitoramento, Relatoria, Veriicação”, que se aplica aos compromissos assumidos no âmbito da Convenção sobre Mudança do Clima desde o Acordo de Copenhague de 2009. Palavras-chave: Direito Ambiental; Mudança climática; Protocolo de Kyoto; Controle de aplicação. http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v13i26.650 Fabio Costa Morosini Tradutor do artigo. Doutor pela University of Texas at Austin, Estado Unidos. Mestre em Droit et globalisation économique pela Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne, França. Professor da Universidade vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Membro da American Society of International Law, Estados Unidos. E-mail: fabio.morosini@gmail.com