BARBOSA, R. B.; BICALHO, P. P. G. Culpabilidade, processos de criminalização e direitos humanos em políticas públicas sobre drogas no Brasil In: Redes de assistência em saúde mental e dependência química: reflexões sobre o cuidado.1 ed.João Pessoa : Ideia, 2016, p. 55-86. Impresso, ISBN: 9788546300921 CULPABILIDADE, PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO E DIREITOS HUMANOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS NO BRASIL Roberta Brasilino Barbosa 1 Pedro Paulo Gastalho de Bicalho 2 “Se quisermos (...) conhecer o conhecimento, saber o que ele é, apreendê-lo em sua raiz, em sua fabricação, devemos nos aproximar, não dos filósofos mas dos políticos, devemos compreender quais são as relações de luta e de poder.” Michel Foucault, em A Verdade e As Formas Jurídicas. 1. Introdução O tratamento social no Brasil dispensado às questões envolvendo psicoativos tem como marca principal a atribuição a essas substâncias da etiqueta de problemas- em-si. Em relação às drogas – como são denominados tais psicoativos enquadrados como causadores por si só de graves problemas, inclusive sociais – defende-se uma necessária manutenção de distanciamento total e irrestrito de contato, sob pena de se tornar automaticamente sua próxima vítima. Hegemonicamente, por conseguinte, emergem os pilares das políticas públicas brasileiras nesse campo: o proibicionismo e a guerra às drogas 3 . É também porque se acredita que alguns psicoativos são capazes de gerar problemas-em-si que são construídos mecanismos legais de proibição e práticas bélicas para alcance de tal fim. Da mesma forma, tais medidas prestam-se a manter essa lógica, uma vez que ratificam a associação drogas-morte/miséria/violência ao promoverem, por sua conta, aquilo que visam combater. 1 Mestre em Psicologia, especialista em Psicologia Jurídica, Psicóloga. Discente do curso de Doutorado em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Bolsista CNPq. E-mail: robertabrasilino@gmail.com 2 Doutor em Psicologia, especialista em Psicologia Jurídica, Psicólogo. Professor Associado do Instituto de Psicologia, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Bolsista de produtividade em pesquisa (CNPq) E-mail: ppbicalho@ufrj.br 3 Expressão-marco da política estadunidense no trato com alguns psicoativos, implementada durante o governo de Richard Nixon, em 1971 (Rodrigues, 2004). A partir de Karam (2013) pode-se afirmar que essa política tomou proporções globais e vem sendo responsável por uma intromissão do Estado na liberdade individual, marcada por violência, morte, prisões e estigmas. Atualizações sutis dessa lógica beligerante no trato com alguns psicoativos podem ser observadas no cenário nacional brasileiro recente por meio do Programa Crack, É Possível Vencer. Para além das ações que envolvem três eixos, entre eles o da autoridade, o próprio nome do programa faz menção à lógica de guerra.