A VIABILIDADE DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Daniélle Dornelles 1 Flávio Cassel Júnior 2 Resumo: O presente artigo objetiva apresentar a recepção da usucapião extrajudicial pelo novo Código de Processo Civil, acrescentando-a no Capítulo III do Título V da Lei n o 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o artigo 216-A, o qual menciona os documentos necessários e o procedimento para o registro da usucapião extrajudicial no Registro de Imóveis, que abrange as diversas modalidades de usucapião, com exceção, a nosso ver, da regularização fundiária de interesse social, que já apresenta rito próprio. Num primeiro momento, é apresentado um breve conceito de usucapião, demonstrando sua importância, acrescentando suas atuais modalidades. Posteriormente, parte para a análise deste importante procedimento extrajudicial, além de apresentar uma recente decisão firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que vem de encontro ao tema exposto, os quais enaltecem a eficácia dos serviços notarias e registrais. Para isso, houve a participação em encontro com notários e registradores, onde foi exposto e debatido tal assunto, além de algumas leituras em artigos que abordam o tema exposto, concluindo-se que a posição inovadora acerca da Usucapião Extrajudicial, coaduna-se com o movimento atual da desjudicialização dos procedimentos em que não haja litígio, podendo o requerente escolher entre a via judicial (Judiciário) ou administrativa (Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis). 1 Especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito e Processo do Trabalho (UNIDERP). Pós-graduanda em Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Integrante do Grupo de Estudos em Constitucionalismo Contemporâneo, linha de pesquisa Intersecções entre o Direito Público e o Privado, na UNISC, coordenado pelo Prof. Pós-Dr. Jorge Renato dos Reis. E-mail: <d.dornelles@hotmail.com>. 2 Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Universidade Anhanguera Uniderp. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Luterana do Brasil, ULBRA. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, UFSM. Integrante do Grupo de Estudos em Constitucionalismo Contemporâneo, linha de pesquisa: Intersecções entre o Direito Público e o Privado, na UNISC, coordenado pelo Prof. Pós-Dr. Jorge Renato dos Reis. Tabelião de Notas. E-mail: <fcj@via- rs.net>.