CORPORAÇÃO: INSTITUIÇÃO HEGELIANA Agemir Bavaresco 1 João de Araújo Ximenes 2 Paulo Roberto Konzen 3 RESUMO: O artigo aborda o conceito de Corporação, na obra Filosofia do Direito publicada por Hegel em 1820/21, com o objetivo de lançar luz sobre esta temática. Afinal, a Corporação é considerada uma instituição mediadora, inserida na Sociedade Civil-Burguesa, cuja importância se deve, principalmente, pelas suas características de instituição social e política. Esta dupla característica motivou a pergunta: Como as Corporações, consideradas como uma instância da Sociedade Civil-Burguesa, tratadas por Hegel na Filosofia do Direito, efetivam a sociabilidade que tem a força de formar “a interdependência e a integração dos indivíduos”? Palavras-chaves: Filosofia do Direito, Sociedade Civil-Burguesa, Corporação, Instituição Social e Política, Liberdade. ABSTRACT: The essay discusses the concept of the Corporation, in the Philosophy of Right published by Hegel in 1820/21, aiming to shed light on this issue. After all, the Corporation is considered a mediating institution, entered in Bourgeois-Civil Society, whose importance is due, mainly, by their characteristics of social and political institution. This double feature prompted the question: How Corporations, taken as an instance of Bourgeois-Civil Society, treated by Hegel in the Philosophy of Right, perform the sociability that has the power to form “the interdependence and integration of individuals”? Key Words: Philosophy of Right, Bourgeois-Civil Society, Corporation, Social and Political Institution, Liberty. INTRODUÇÃO No presente trabalho, temos por base a obra Filosofia do Direito de Hegel, publicada em 1820/21, pois nela ele apresenta uma distinção conceitual entre Estado e Sociedade Civil-Burguesa, a qual é considerada uma inovação nessa obra de maturidade do autor. Ela foi anunciada, pela primeira vez, no curso dado por Hegel em Heidelberg, durante o semestre de inverno de 1817-1818. A partir da obra citada, analisa-se um importante conceito hegeliano, a saber, o de Corporação (Korporation). Isto é, aborda-se um conceito exposto e desenvolvido por Hegel na seção Sociedade Civil-Burguesa (bürgerliche Gesellschaft), que, por sua vez, está localizada entre as seções Família (Familie) e Estado (Staat), todas na 3ª parte da Filosofia do Direito, chamada Eticidade (Sittlichkeit). Para Hegel, no processo de fundamentação ética, a Família e as Corporações assumem o papel e a responsabilidade de serem as raízes éticas (sittlichen Wurzeln) do seu Estado, antecipando-o na lógica da efetivação da ideia da liberdade. Logo, a obra em estudo tem a sua fundamentação baseada numa teoria ética do Estado. 1 Doutor em Filosofia pela Universidade de Paris 1, Professor do PPG/Fil/PUCRS. Site: www.abavaresco.com.br - E-mail: abavareco@pucrs.br 2 Mestre em Filosofia pela PUCRS. E-mail: orecife@hotmail.com 3 Doutorando em Filosofia na UFRGS. Bolsista CNPq. E-mail: prkonzen@yahoo.com.br