SOBRE O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Incident of resolution of repetitive demands Revista de Processo | vol. 260/2016 | p. 233 - 256 | Out / 2016 DTR\2016\23996 Luiz Guilherme Marinoni Pós-Doutorado na Università degli Studi di Milano. Visiting Scholar na Columbia University. Professor Titular da Universidade Federal do Paraná. Diretor do Instituto Ibero-americano de Direito Processual. Membro do Conselho da International Association of Procedural Law. Advogado guilherme@marinoni.adv.br Área do Direito: Processual Resumo: O texto trata do incidente de assunção de competência, analisando importantes questões que lhe dizem respeito. Situa a decisão do incidente de assunção de competência diante da decisão proferida no incidente de resolução de demandas repetitivas e dos precedentes das Cortes Supremas. Palavras-chave: Incidente de assunção de competência - Incidente de resolução de demandas repetitivas - Precedentes. Abstract: The text deals with the incident of competence undertaking, analyzing important issues that concern it. It situates the decision of the incident of competence undertaking before the decision taken in the incident of resolution of repetitive demands and from precedents of the Supreme Courts. Keywords: Incident of competence undertaking - Incident of resolution of repetitive demands - Precedents. Sumário: 1Questão de direito com grande repercussão social envolvida no caso e questão de direito prejudicial à resolução de demandas repetitivas: distinção e principais consequências - 2Significado de questão de direito com grande repercussão social - 3Assunção de competência para o julgamento do caso (recurso, remessa necessária e ação de competência originária) e não apenas da questão de direito: a necessidade de discussão, decisão e justificação em torno da questão de direito - 4Legitimidade para requerer a assunção de competência e a sua admissibilidade pelo órgão originariamente competente e pelo órgão competente para julgar os casos derivados de incidente de assunção de competência - 5Interesse público na assunção de competência - 6Perigo de violação do direito ao juiz constitucionalmente competente diante do apelo relativo à repercussão social da questão de direito - 7Relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal - 8Eficácia da decisão do incidente de assunção de competência em face das eficácias da decisão do incidente de resolução de demandas e dos precedentes das Cortes Supremas - 9Referências 1 Questão de direito com grande repercussão social envolvida no caso e questão de direito prejudicial à resolução de demandas repetitivas: distinção e principais consequências O art. 947 afirma que é admissível a assunção de competência quando “o julgamento” – de recurso etc. – “envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”. O art. 976, por sua vez, diz que o incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser instaurado quando há “repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito”. De lado o fato de que o incidente de assunção de competência cabe para o julgamento do caso que contém a questão e o incidente de resolução para o julgamento da questão contida nos processos, o que realmente distingue os dois incidentes é que no primeiro há Sobre o incidente de assunção de competência Página 1