ANÁLISE CONCORRENCIAL DE CONTRATOS DE AQUISIÇÃO CONJUNTA The merger review of joint procurement agreements Revista de Direito Privado | vol. 65/2016 | p. 247 - 262 | Jan - Mar / 2016 DTR\2016\4157 Rafael Szmid Mestrando do Departamento de Direito Comercial da USP. Visiting Student na Universitat de Barcelona. Integrou o Governo Federal, atuando principalmente na área de concorrência. Advogado. rafael.szmid@usp.br Área do Direito: Administrativo; Concorrencial Resumo: O objetivo desse artigo é analisar quando contratos de aquisição conjunta são de notificação obrigatória perante a autoridade concorrencial brasileira e quais são os pontos de atenção e preocupação nesse contexto. Palavras-chave: Análise concorrencial - Contratos de aquisição conjunta - Contrato associativo - Ato de concentração - Conselho administrativo de defesa econômica - Cade. Abstract: This article aims to analyze when joint purchase agreements are subject to mandatory notification before the Competition Authority in Brazil and what are the points of attention and concern in this regard. Keywords: Merger review - Joint procurement agreements - Associative agreement - Merger case - Administrative Council for Economic Defense - Cade. Sumário: 1Introdução - 2Arcabouço legislativo - 3Hipóteses de notificação obrigatória ao Cade de contratos de aquisição conjunta de bens e serviços - 4Definição do mercado relevante - 5Preocupações concorrenciais associadas a esses contratos - 6Cláusulas concorrenciais típicas que geram preocupações concorrenciais - 7Consequências da não notificação de contratos de aquisição conjunta ao Cade - 8Conclusão - 9Bibliografia 1 Introdução A cooperação empresarial para a aquisição e contratação conjunta de bens e/ou serviços pode gerar importantes vantagens competitivas para as partes, na medida em que possibilita o compartilhamento de custos e experiências e um maior poder de barganha na hora da negociação com os fornecedores. A busca por esse tipo de "parceria" torna-se mais recorrente em momentos de crise econômica ou de acirrada concorrência, já que as empresas se encontram obrigadas a buscar meios de reduzir custos e melhorar seus produtos e/ou serviços para se tornarem mais eficientes e competitivas. Essas parcerias empresariais podem ser implementadas por meio da constituição de consórcio, joint venture ou via a celebração de contrato associativo, 1 hipóteses essas que são de notificação obrigatória ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, caso outros critérios estejam preenchidos. Contudo, a celebração desses contratos pode levar ao surgimento de preocupações concorrenciais. Essas preocupações são significativamente acentuadas quando o contrato envolve empresas horizontal ou verticalmente relacionadas, ou seja, empresas que são concorrentes ou que se encontram em fases distintas de uma mesma cadeia produtiva. O objetivo deste artigo é analisar quando esses contratos são de notificação obrigatória ao Cade e quais são os pontos de atenção e preocupação da autoridade concorrencial. 2 Arcabouço legislativo O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e as normas sobre prevenção e Análise concorrencial de contratos de aquisição conjunta Página 1