04/04/2017 ConJur Equiparação de efeitos de união estável a casamento está em debate http://www.conjur.com.br/2017abr03/direitocivilatualequiparacaoefeitosuniaoestavelcasamentodebate 1/6 Imprimir Enviar 207 1 4 DIREITO CIVIL ATUAL 3 de abril de 2017, 8h00 Por Venceslau Tavares Costa Filho No dia 30 de março de 2017, verificou-se o prosseguimento do julgamento do Recurso Extraordinário 878.694-MG acerca da assimetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento; tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento em questão teve início no dia 31 de agosto de 2016, ocasião em que o relator — ministro Luis Roberto Barroso —, manifestou-se pela aplicação do artigo 1.829 do Código Civil brasileiro vigente à sucessão causa mortis na união estável; por entender ser inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Naquela oportunidade, o relator foi acompanhado em seu posicionamento pelos seguintes ministros: Luiz Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Luis Roberto Barroso reputa inconstitucional a redação do artigo 1.790 do Código Civil vigente, por ser norma que “busca hierarquizar entidades familiares de diferentes tipos, em violação à igualdade entre as famílias e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade como vedação à proteção deficiente e da vedação ao retrocesso. No caso dos autos, tal dispositivo produz como resultado a redução da proteção sucessória da companheira unicamente em razão da não conversão de sua união em casamento”[1] . Tendo vista o possível impacto do julgamento para quantidade considerável de casais que optaram por conviver em união estável no Brasil, o ministro Dias Toffoli teve a cautela de pedir vistas dos autos, no intuito de refletir melhor sobre a questão. Com o prosseguimento do julgamento do mencionado Recurso Extraordinário com repercussão geral, o ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o constituinte deliberadamente distinguiu a união estável do casamento ao prescrever que a lei deve DIREITO CIVIL ATUAL Conceito de prazo de tolerância na construção deve ser revisto DIREITO CIVIL ATUAL Capitalização anual em mútuo: presunção de incidência? DIREITO CIVIL ATUAL O paraíso dos conceitos jurídicos de Rudolf von Jhering (parte 5) DIREITO CIVIL ATUAL O paraíso dos conceitos jurídicos de Rudolf von Jhering (parte 4) DIREITO CIVIL ATUAL O paraíso dos conceitos jurídicos de Rudolf von Jhering (parte 3) DIREITO CIVIL ATUAL O paraíso dos conceitos jurídicos do jurista alemão Rudolf von Jhering (parte 2) DIREITO CIVIL ATUAL LEIA TAMBÉM Boletim de Notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente. Login Apoio Capa Seções Colunistas Blogs Anuários Anuncie Apoio Cultural Livraria Mais vendidos Boletim Jurídico Cursos Busca de livros Equiparação de efeitos de união estável a casamento está em debate no STF