O DIREITO URBANÍSTICO NA PERSPECTIVA DOS NOVOS DIREITOS: SUBSÍDIOS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Gabriela Fauth 1 RESUMO O campo do conhecimento do Direito Urbanístico vem se transformando e evoluindo cada vez mais desde a Constituição Federal de 1988, momento em que as questões urbanas e o Direito à Cidade ganham força. Com a reforma urbana da década de 1980 e a introdução de um capítulo específico sobre Política Urbana na Constituição Federal vislumbra-se novas fronteiras no campo do Direito Brasileiro, possibilitando um reconhecimento social e uma dinâmica transformadora desta nova ordem urbanística. A tutela o Direito Urbanístico se dá através da articulação da tutela do Direito à Cidade e do reconhecimento dos direitos difusos e coletivos numa abordagem interdisciplinar e flexível o que vem a se denominar Novos Direitos. A normativa referente às questões urbanas explicita bem a dimensão dos conceitos e princípios norteadores deste campo disciplinar e assim se institucionaliza o Direito Urbanístico. Em virtude das transformações sociais ao longo do tempo tem-se evocado esses Novos Direitos com o principal objetivo de tratar conjuntamente questões que abarcam a nossa sociedade, não sendo bastante apenas a normatização de regras jurídicas, mas incluindo-se o estudo das intervenções urbanísticas uma vez que o Direito Urbanístico se apresenta como o instrumental que media o Direito e o Urbanismo. E neste contexto inclui-se um feixe de direitos e instrumentos que possibilitam a regularização fundiária, absorvendo o que se intitula de novo no direito, isto é, a ‘desprivatização de interesses’, introduzindo uma perspectiva de direitos coletivos. Palavras-chave: Direito Urbanístico. Novos Direitos. Regularização Fundiária. 1 Mestre em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade (PGAU-Cidade) - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2008) Bacharel em Direito – Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2004) Contato: gabrielafauth@hotmail.com