2016-2-16 Constituição viva Vs. Constituição doente: o sentimento Constitucional em agonia – Por Tiago Gagliano Pinto Alberto emporiododireito.com.br /constituicao-viva-vs-constituicao-doente-o-sentimento-constitucional-em-agonia-por- tiago-gagliano-pinto-alberto/ Por Tiago Gagliano Pinto Alberto – 16/02/2016 Olá a todos!!! Nos Estados Unidos, costuma-se debater muito as diferentes visões acerca da Constituição. Há desde os originalistas, entre os quais o recém-falecido juiz Antonin Scalia, que sustentam a necessidade de salvaguardar a ideia outrora transmitida pelos “founding fathers”, isto é, pelos juristas e políticos responsáveis pela elaboração da Constituição estadunidense e a propagação de seus ideários; até os doutrinadores, professores e juízes de vanguarda, postulando até mesmo uma interpretação criativa da Constituição. Claro, há diversos vieses, correntes intermediárias, nuances em cada uma das escolas etc. Tudo isso, contudo, por ora não interessa ao objetivo que se pretende desenvolver nesta coluna. O que de fato importa, nesta oportunidade, é um interessante direcionamento da teoria da Constituição, denominado “Constituição viva”. David A. Strauss, em livro intitulado “The living Constitution”, sustenta como tese central que a Constituição é muito mais do que o documento que fisicamente a representa. Ao contrário das palavras escritas (“norms”), a narrativa do sentimento constitucional que congrega a humildade intelectual, o senso de complexidade dos problemas vivenciados pela sociedade, a sabedoria adquirida com eventos do passado e a responsabilidade de cada cidadão por carregar consigo parte da história do país compõem o que se deve compreender por Constituição[1] . Warren E. Burger, outrora “Chief-Justice” na Suprema Corte norte-americana, também pontua, em capítulo especialmente dedicado a essa temática, que umas mais marcantes características da Constituição dos Estados Unidos é a sua brevidade. De acordo com o Autor, não tendo sido criada para ser um código, o documento inteiro pode ser reproduzido em não mais do que 16 (dezesseis) laudas[2] . Esta característica enseja, como adiante explico, que o significado do texto constitucional seja trabalhado de maneira dinâmica ao longo da história. Este é precisamente o ponto que gostaria de explorar. Composta inicialmente por sete artigos e posteriormente incluídas vinte e sete emendas ao longo de mais de duzentos e vinte e cinco anos de história, o texto da Constituição norte-americana, por sua característica orgânica, institucional e de disposições reduzidas, permite a discussão e aprofundamento de cada um dos seus artigos originais e emendas, ademais, evidentemente, da inserção da sua força normativa na vida cotidiana do cidadão. Afinal, para seguir algo, é preciso antes conhecê-lo. Outro ponto favorecido pela brevidade da Constituição norte-americana é a possibilidade de a Suprema Corte deixar de se arvorar em temas que não são estritamente de índole constitucional, ou, em raciocínio diverso, escolher, pinçar conflitos cuja análise demande alguma consideração efetiva a respeito da Constituição em caráter orgânico, institucional ou social. Como já mencionei nesta coluna anteriormente, precisamente por tal motivo que, por exemplo em 2015, dos mais de 8.000 casos que ingressaram naquela Corte, apenas cerca 80 receberam apreciação da questão de fundo. Em um cenário desses, plenamente possível sustentar a existência de uma Constituição viva que, calcada na diferença entre texto e narrativa constitucional, possa abarcar a complexidade social, a humildade institucional e diversas outras características intrínsecas e extrínsecas à democracia, em ordem a, tal como um pássaro que constrói um ninho e o deixa cada vez mais forte, elaborar um acolhedor ambiente de discussão de direitos, garantias e deveres. Não que inexistam problemas – o que seria absurdo sustentar –, mas a solução é trabalhada 1/3