A Jurisdição Angolana no Mar G. J. Reis * RESUMO O presente artigo aborda a questão da jurisdição Angolana no Mar à Luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e da Lei n. 14/10, que Regula o exercício de poderes e define os limites dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição de Angola, fazendo uma comparação entre a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a Lei 14/10 em todos os aspetos quer seja de Direitos e deveres dos Estados Constante dos dois diplomas legais e ver as definições usadas se o entendimento que ambos atribuem aos conceitos relativos as diferentes zonas marítimas (Mar Territorial, Zona Contígua, Zona Económica Exclusiva, e a Plataforma Continental) são as mesmas, uma vez que a Lei n. 14/10, no seu artigo 4 que aborda a questão da interpretação da mesma prevê que deve ser feita em conformidade com os princípios e normas do direito internacional, designadamente os previstos na Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, de 10 de Dezembro de 1982. Partindo do pressuposto que a Convenção é a base para a interpretação da Lei em apreço, o artigo verificará até que ponto é que a mesma está em conformidade ou não com a convenção. Este trabalho seguirá a método de abordagem dedutivo e um método de procedimento comparativo na medida em que farei a comparação entre duas Leis em vigor no mesmo Estado, uma de caráter Internacional e outra de caráter interno e de regulamentação da primeira e a partir disso inferir as diferenças e semelhanças entre ambas. Palavras-chave: Jurisdição, soberania, Direito do mar. * Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos da Escola de Guerra Naval do Brasil, Graduado em Direito pela Universidade Católica de Angola, Bolsista da Comissão Interministerial de Delimitação e Demarcação dos Espaços Marítimos de Angola.