XX Simpósio Nacional de Ensino de Física – SNEF 2013 – São Paulo, SP 1 ____________________________________________________________________________________________________ 20 a 25 de janeiro de 2013 O PAPEL DO INTÉRPRETE DE LIBRAS NAS AULAS DE FÍSICA Márlon Caetano Ramos Pessanha 1 , Sabrina Gomes Cozendey 2 , Diego Marceli Rocha 3 1 Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, marlonpessanha@yahoo.com.br 2 Universidade Federal de São Carlos, sgcfisica@yahoo.com.br 3 Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, diegomarceli@usp.br Resumo Com o processo de inclusão escolar que se instituiu no Brasil, cada vez mais estudantes com deficiência auditiva tem ingressado no ensino regular. A legislação brasileira concede a estes alunos o direito de terem um acompanhamento especializado na escola e, além disso, assegura a presença de um intérprete de Libras na sala de aula inclusiva auxiliando estes alunos em sua educação. Neste trabalho trazemos alguns resultados e reflexões de parte de um estudo mais amplo sobre a atuação de intérpretes de Libras nas aulas de Física, em que buscamos, entre outras questões, investigar o papel do intérprete no contexto da sala de aula inclusiva de Física, e conhecer algumas das estratégias e práticas que o intérprete desenvolve quando exerce a sua função. Neste trabalho, como uma etapa preliminar do estudo mais amplo, entrevistamos um intérprete de Libras atuante na rede estadual pública de São Paulo, e a partir das respostas fornecidas e das análises efetuadas, verificamos a forma como o intérprete de Libras exercia sua função, as dificuldades por ele enfrentadas e as formas como ele buscava superá-las, e o entendimento que o intérprete possuía sobre alguns dos conceitos de Física que interpretava. Palavras-chave: Inclusão escolar, deficiência auditiva, Libras. Introdução Já há algumas décadas se discute a inclusão de pessoas com necessidades especiais em classes comuns da rede regular de ensino. Em muitos documentos nacionais e internacionais, esta inclusão é assumida como um direito fundamental, como a Constituição Federal de 1988, a Declaração Mundial Sobre Educação para Todos, a Convenção da Guatemala, a Declaração de Salamanca, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada e incorporada à constituição brasileira como Decreto Legislativo nº 186/2008, a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, entre outros (PESSANHA; COZENDEY, 2011). A inclusão constitui-se como um paradigma de natureza política, cultural, social e pedagógica, que defende o direito de todos os alunos, com ou sem necessidades especiais, de estarem juntos aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. Do ponto de vista da educação inclusiva, a organização de escolas e classes exclusivamente especiais passa a ser repensada, pois de certa forma estas refletem uma lógica de exclusão (BRASIL, 2007, p.1). As diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica se fundamentam no parecer CNE/CEB nº17 de 2001, que compreende a inclusão como representando: