1 A ESTRUTURA LÓGICA DAS NORMAS JURÍDICAS Fabiana Del Padre Tomé Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP; Professora no Curso de Pós-graduação stricto sensu da PUC/SP; Assistente da Coordenação e professora no Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP; Professora nos Cursos de Especialização do IBET. Advogada. 1. Alguns esclarecimentos sobre a estrutura e função das normas jurídicas: o falso dilema da forma versus conteúdo Todo enunciado linguístico apresenta forma e função. Orientar a atenção para as formas da linguagem significa ingressar no âmbito gramatical do idioma, mais especificamente em sua sintaxe, entendida como parte da gramática que examina as possíveis opções no que concerne à combinação das palavras na frase. As funções dos enunciados, entretanto, não se encontram presas à forma pela qual estes se exteriorizam. Como acentua Irving M. Copi 1 , as estruturas gramaticais oferecem apenas precários indícios a respeito da função, sendo lícito ao emissor utilizar uma determinada forma para expressar diferentes funções, conforme o contexto. O art. 3° do Código Tributário Nacional, por exemplo, define o conceito de tributo, dispondo que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Não obstante a forma declarativa desse enunciado, sua função é prescritiva, encerrando a ordem de que, ao ser instituído tributo, este deve apresentar determinados caracteres. Para identificar a função linguística, necessário se faz que o intérprete abandone a significação de base inerente a toda palavra, buscando a compreensão do discurso dentro da amplitude contextual em que se encontra, examinando-o segundo os propósitos do emissor da mensagem (plano pragmático). É preciso deixar bem claro que nenhuma manifestação de linguagem exerce uma única função. Há, sempre, uma função dominante e diversas outras que a ela se agregam no enredo comunicacional, tornando difícil a missão de classificá-las. Para 1 Introdução à lógica, Tradução de Álvaro Cabral, São Paulo: Mestre Jou, 1974, p. 55.