PROCESSO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Adriano Sant’Ana Pedra Procurador Federal Doutorando em Direito (PUC/SP), Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (FDV), Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Direito Público na Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Professor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES). RESUMO: Os pressupostos processuais são requisitos necessários para que o processo atinja seu intento, compondo condições imprescindíveis para que o processo exista e desenvolva-se de forma válida e regular. Evitam assim o acometimento de vícios graves, constituindo um filtro capaz de reter postulações formalmente inviáveis. Entretanto, a teoria dos pressupostos processuais ainda é alvo de constantes críticas pela doutrina, constituindo tema controverso, o que nos incita a melhor examiná-la. PALAVRAS-CHAVE: Pressupostos Processuais. Relação Jurídica Processual. Nulidade. SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Processo, Procedimento e Relação Jurídica Processual; 3 A Natureza Jurídica do Processo; 4 O Processo como Relação Jurídica; 5 Os Pressupostos Processuais; 5.1 Pressupostos Processuais de Existência; 5.2 Pressupostos Processuais de Validade; 6 Conclusão; 7 Referências. 1 INTRODUÇÃO A concepção dos pressupostos processuais tem origem na obra de Oskar Von Bülow, que lhes deu autonomia. A doutrina de Bülow serviu para elevar o direito processual a uma posição de destaque, afastando-o dos domínios do direito material. Esse trabalho, dedicou-se a estudar os pressupostos processuais. Para tanto, foi necessário analisar o conceito de processo, procedimento e relação jurídica processual. Em seguida, foi realizada uma preleção a respeito das várias teorias acerca da natureza jurídica do processo, em especial a teoria do processo como relação jurídica de Bülow. Partiu da ontologia dos pressupostos processuais, conferindo haver pressupostos de existência e validade do processo, descendo então aos pormenores de cada espécie da categoria, procurando identificar cada um, e atingindo as mais controvertidas questões que cercam o assunto. 2 PROCESSO, PROCEDIMENTO E RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL Processo significa, etimologicamente, “marcha avante”, “caminhada” (do latim procedere, que significa seguir adiante), razão pela qual foi ele confundido durante muito tempo com a simples sucessão de atos processuais (procedimento) 1 . Em verdade, é muito comum a confusão entre processo, feito, procedimento, autos e ação. Tendo em vista que “processo”, “feito”, “procedimento”, “autos”, “ação”, aparecem muitas vezes desviados de sua precisa acepção, é importante conhecer o significado preciso de cada termo. 1 Cf. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 19.ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2003, 277-278. 1