Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br /artigos/33625 Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br Patentes em biotecnologia. Patentear vida ou objetivar o uso positivo da patente na política de desenvolvimento da Biotecnologia Patentes em biotecnologia. Patentear vida ou objetivar o uso positivo da patente na política de desenvolvimento da Biotecnologia Sarah Rêgo Goiatá| Bruno Torquato de Oliveira Naves Publicado em 11/2014. Elaborado em 11/2012. O presente artigo objetivou abordar aspectos atinentes à proteção patenteária de biotecnologias, de modo a desvelar paradigmas quanto à política patenteária, analisando aspectos do uso de patentes biotecnológicas. Resumo: O presente trabalho objetivou a abordagem de aspectos concernentes à proteção patenteária de biotecnologias, de modo a desvelar paradigmas quanto à política patenteária, analisando aspectos positivos da utilização de patentes biotecnológicas em um âmbito de observância à função social e a um mínimo ético. Para tanto foram investigadas doutrinas e decisões judiciais nacionais e estrangeiras, objetando uma reflexão quanto aos aspectos positivos e negativos da patente, a política patenteária está diretamente ligada às condições socioeconômicas que perfazem cada país, assim como seu potencial em fomento à pesquisa biotecnológica. De acordo com os ditames da pesquisa realizada, não se pretende promover uma difusão dos direitos de propriedade às matérias biológicas em seu estado natural, uma vez que a mesma não atende desde a requisitos de atividade inventiva até o que é eticamente plausível. Os países que possuem proteção patenteária promovem não somente uma inserção na dinâmica de apropriação de biotecnologias pelo mercado, como também um maior investimento em pesquisas e desenvolvimento biotecnológico. Evidencia-se a necessidade de desenvolvimento de políticas de proteção dos direitos intelectuais de modo com que não ocorra uma estagnação e dependência de países menos desenvolvidos a recursos biotecnológicos estrangeiros. Todo o sistema mercadológico da ciência e da biotecnologia fundamenta-se nas bases do sistema patenteário, que não se constitui pela simples busca econômica e de progresso científico, mas pelos benefícios concernentes ao desenvolvimento do potencial nacional. E, nesse sentido, a patente transita do local para o global. Palavras-chave: Patentes. Biotecnologia. Desenvolvimento. Função social. Direito. 1 INTRODUÇÃO O presente artigo é fruto de um ano de pesquisas científicas que se destinaram ao estudo de uma temática muito abrangente e complexa, nos mais diversos âmbitos, porém, não menos atual e de suma importância ante o desenvolvimento biotecnológico brasileiro. Nesses moldes, fora estudado o desafio da pesquisa e desenvolvimento de biotecnologias sob o prisma da politica patenteária de microrganismos, levando-se em consideração o expressivo concurso dos preceitos éticos, objetivando não somente os aspectos mercadológico e desenvolvimentista. Para análise do conteúdo foram-se utilizados diversos prismas em âmbito nacional e internacional, além do disposto em nossa Constituição Federativa do Brasil de 1988. A humanidade situa-se em um contexto de ascensão das mais diversas descobertas científicas, especificamente no que tange às esferas genéticas na manipulação de células-tronco, fomentando a necessidade de um estudo mais específico objetivando uma regulamentação que proteja e promova o desenvolvimento e difusão das biotecnologias, que se constituem de extrema importância para sociedade e comunidade científica internacional, priorizando a observância de parâmetros éticos e morais. Ademais, são crescentes os avanços nas esferas biotecnológicas desde o século XX, suscitando a necessidade de uma proteção efetiva aos inventos biotecnológicos, especialmente quando falamos da manipulação genética dentre outros meios de manipulação de microrganismos para formulação de biotecnologias, com vistas ao provimento de recursos eficazes em âmbito médico, para a Patentes em biotecnologia: patentear vida - Jus.com.br | Jus Navigandi https://jus.com.br/imprimir/33625/patentes-em-biotecnologia 1 de 10 11/09/2017 13:59