9 R. Fórum Trabalhista – RFT | Belo Horizonte, ano 6, n. 26, p. 9-24, jul./set. 2017 A justiciabilidade dos direitos sociais e separação dos poderes: uma proposta de abertura cognitiva Carlos André Maciel Pinheiro Pereira Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio grande do norte (UnI-Rn). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio grande do norte (UFRn). Advogado. Membro do grupo Filosofia, Direito e Sociedade (UnI-Rn). Nathânia de Medeiros Oliveira Bacharela em Direito, Bacharelanda em Filosofia e Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio grande do norte (UFRn). Advogada. Vice-Presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio grande do norte (OAB/Rn). Resumo: Este artigo objetiva propor um modelo de decisão para a concretização dos direitos sociais no âmbito do Poder Judiciário. Utiliza o método dedutivo, através de pesquisa qualitativa com suporte em fontes doutrinárias e legais. A análise parte da premissa de que a justiciabilidade dos direitos sociais implica uma postura proativa do julgador, o qual deve se manter aberto para recepção de informações advindas de órgãos do Poder Público, tendo por escopo a preservação da justiça substancial desenhada pela Constituição Federal. Observa ainda a possibilidade de a abertura ser realizada nos ditames do novo Código de Processo Civil, com o uso do instituto amicus curiae. Por fim, propõe a criação de um órgão que faça previsões do impacto financeiro da decisão judicial no orçamento público, a fim de não prejudicar a realização de outros direitos. Palavras-chave: Justiciabilidade dos direitos sociais. Justiça substancial. Reserva de consistência. Amicus curiae. Fundamentação das decisões judiciais. Sumário: 1 Introdução – 2 Direitos sociais, mínimo existencial e dignidade da pessoa humana – 3 Sistemas de justiça e o papel do Judiciário – 4 Pressupostos de legitimidade do juiz: do solipismo à abertura procedimental – 5 Uma proposta na reserva de consistência das decisões e na abertura procedimental: o amicus curiae e o caso dos núcleos de apoio técnico – 6 Considerações finais – Referências 1 Introdução A Constituição Federal de 1988 traz um farto rol de direitos sociais, os quais envolvem garantias fundamentais e que, por vezes, estão ligados à dignidade da pessoa humana. Em tempos de ingerência dos recursos públicos, salta aos olhos