211 RIL Brasília a. 53 n. 210 abr./jun. 2016 p. 211-238 Intervenção pública e proibição do insider trading Eficiência e ultima ratio na responsive regulation Recebido em 8/9/15 Aprovado em 29/9/15 FILLIPE AZEVEDO RODRIGUES Resumo: O artigo parte da análise da assimetria de informação presente no mercado de capitais e de como tal falha é capaz de gerar insegurança e desequilíbrio nas relações negociais, afastando investidores. Define os conceitos de insider trading, corporate insiders, temporary insiders, tippees ou outsiders, importantes para o estudo a respeito do insider trading como prática danosa ao sistema financeiro. Menciona as diversas posições dou- trinárias norte-americanas relativamente à proibição, prevenção e repres- são do insider trading, sobretudo no âmbito da investigação das ciências econômicas. Adentra nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português com o objetivo de identificar o fundamento constitucional para a proibi- ção do uso de informações privilegiadas no mercado de capitais. Detalha a análise das consequências jurídicas da conduta no contexto luso-brasi- leiro, destacando suas semelhanças e diferenças. Conclui pela aplicação de uma responsive regulation, tanto na esfera administrativa quanto na esfera penal, orientada pelo princípio da eficiência em ultima ratio. Palavras-chave: Insider trading. Princípio da subsidiariedade. Regula- ção econômica responsiva. 1. Introdução O acesso assimétrico a informações no mercado é algo inevitável e cada vez mais presente em uma economia tão complexa e dinâmica como a do mundo globalizado, podendo ensejar danos consideráveis no equilíbrio das relações negociais. Particularmente no mercado de valores mobiliários, a informação tem um valor ainda mais relevante, pois a oscilação do preço das ações