DIREITO E LITERATURA. OS PAIS FUNDADORES: JOHN HENRY WIGMORE, BENJAMIN NATHAN CARDOZO E LON FULLER. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy Livre-Docente em Teoria Geral do Estado pela USP Sumário: 1) Introdução e Contornos da Investigação 2) John Henry Wigmore e o Direito na Literatura 3) Benjamin Nathan Cardozo e a Literatura no Direito 4) Lon Fuller e a Literatura como Veículo do Direito 5) Considerações Finais Referências Bibliográficas Resumo: O ensaio aproxima Direito e Literatura. Tenta-se identificar os pais fundadores de investigações que ligam Direito e Literatura. Retomam-se linhas que marcam os trabalhos de John Henry Wigmore, Benjamin Nathan Cardozo e Lon Fuller. Palavras-Chave: Direito. Literatura. Filosofia do Direito. Wigmore. Cardozo. Fuller. Abstract: The paper approaches Law and Literature. It tries to catch the founding fathers of a scholarship dubbed as Law and Literature. It does follow the main line which features the works and papers of John Henry Wigmore, Benjamin Nathan Cardozo and Lon Fuller. Key Words: Law. Literature. Jurisprudence. Wigmore. Cardozo. Fuller. 1) Introdução e Contornos da Investigação A aproximação entre direito e literatura é recorrente na tradição cultural ocidental. Em tempos pretéritos o vínculo era menos problemático; o homem das leis o era também de letras, e Cícero pode ser o exemplo mais emblemático. A racionalização do direito (cf. WEBER, 1967, p. 301 e ss.), a burocratização superlativa do judiciário (cf. FISS, 1982), bem como suposta busca de objetividade por meio de formalismos (cf. UNGER, 1986) podem ter afastado esses dois nichos do saber. Ao direito reservou-se entorno técnico, à literatura outorgou-se aura estética. Tenta-se recuperar o elo perdido. É o tema do presente ensaio. O selo Direito e Literatura pode, no entanto, revelar pouco; há proliferação de campos epistêmicos que acrescentam ao Direito um outro ponto de partida, ou de chegada, a exemplo de pesquisas que vinculam Direito e Economia (Law and Economics), Direito e Sociedade, Direito e Psicanálise, e tantos outros (cf. MORAWETZ, 2001, p. 450). De qualquer forma, não obstante críticas à obsessão ocidental para reduzir resíduos de conhecimento a disciplinas fechadas (cf. SCHLAG, 1996, p. 60 e ss.), Direito e Literatura, em princípio, não qualificaria disciplina, e nem mesmo método. A discussão pode ser vazia de conteúdo, e a aporia pode ser relegada a problematização do status do Direito Comparado, por exemplo.