JUSTIÇA DO DIREITO v. 31, n. 2, p. 208-228, maio/ago. 2017 Ana Paula Martins Amaral, Luiz Rosado Costa 208 A (não) criminalização das migrações e políticas migratórias no Brasil: do Estatuto do Estrangeiro à nova Lei de Migração Ana Paula Martins Amaral * Luiz Rosado Costa ** Resumo A partir dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 e os ataques subsequentes em Madri e Londres, em 2004 e 2005, reforçou-se em escala global o discurso de securitização das políticas migratórias, com o recrudescimento do controle das fronteiras e a criminali- zação da imigração irregular. Com base nisso, no presente trabalho, analisa-se a conver- gência entre a política migratória e a política criminal no Brasil, com base no Estatuto do Estrangeiro de 1980 – elaborado em um contexto de securitização das migrações durante o período de Guerra Fria – e nas perspectivas de mudança com a nova lei de migrações, a Lei 13.445/2017. Esta nova lei, ainda em vacatio legis, traz a não criminalização das migrações como princípio da política migratória brasileira. Palavras-chave: Política migratória; política criminal; crimigração; migração indocumentada. Introdução Com a globalização e as facilidades de transporte e comunicações, houve um aumento dos fluxos migratórios internacionais, especialmente na direção Sul – Norte do globo, mas a liberdade de movimento adquirida pelo capital não se estendeu às pessoas e estes fluxos — que em determinados momentos http://dx.doi.org/10.5335/rjd.v31i2.7147 * Mestre e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), realizou estágio de pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).) Professora associada da Universi- dade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Professora permanente do PPDG/FADIR/UFMS em Campo Grande/MS. E-mail: ana.amaral@ufms.br ** Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) em Campo Grande/MS. E-mail: luizrosadocosta@gmail.com Recebido em: 27/06/2017 | Aprovado em: 28/07/2017