REGULAMENTAÇÃO DOS eSPORTS NO BRASIL - O QUE MUDA? Por André de Oliveira Schenini Moreira 1 . Na última semana correram notícias sobre a iminente apreciação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) nº 383/2017, que dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica – em outras palavras, a lei dos eSports. À primeira vista, para quem lê o breve texto proposto nesse PL, parece estarmos diante de um típico projeto de lei iniciado por nossas casas legislativas. Já no artigo 1º 2 , há uma tentativa desnecessária de delimitar o que seriam jogos eletrônicos com a forma como ocorrem algumas de suas disputas 3 . Na sequência, no art. 3º é lançada uma série de objetivos específicos (que na verdade são bem abstratos) dos jogos eletrônicos, como a promoção da cidadania, combater a discriminação, entre outros enunciados que, apesar de inteiramente verdadeiros, não precisariam estar ali. Finalizando o típico PL tupiniquim, é proposta a criação de um dia para o esporte eletrônico (27/06 – dia da fundação da Atari). Apesar de tudo isso que parece não ter qualquer impacto no mundo desportivo eletrônico, estão nas entrelinha do PL citado as proposições capazes de afetar de forma relevante esse cenário dos eSports. Falo do reconhecimento destes como prática desportiva e de seus jogadores como atletas. Ao fazer essa ligação, o legislador brasileiro coloca aqueles envolvidos com a prática de jogos eletrônicos inegavelmente sob as regras da Lei nº 9.615/98, a famigerada Lei Pelé 4 – um ambiente legal extremamente regrado e, por conseqüência, severamente criticado. " Advogado, mestre em Direito e sócio do escritório FMA – Feoli e Moreira Advogados, especializado em direito empresarial e digital. 2 Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica obedecerá ao disposto nesta lei. Parágrafo único. Entende-se por esporte as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems, o knockout systems, ou outra tecnologia similar e com a mesma finalidade. 3 A este respeito, o projeto de lei 7747/2017, que propõe a alteração da Lei 9615/99 (Lei Pelé), traz uma definição bem mais simples e, no entanto, refinada para o propósito de conceituar algo de difícil conceituação: “§ 3º – Aplicam-se, também, a este artigo, o desporto virtual, assim entendido como jogos eletrônicos transcorridos individual ou coletivamente, contra a máquina ou em rede, bem como a competição entre profissionais e amadores do gênero.” (NR) 4 Isso não quer dizer que, sem uma lei específica, os eSports não possam ser considerados esportes tutelados pela Lei Pelé. Particularmente, entendo que já são - o que inclusive observamos na iniciativa adotada pela Associação Brasileira de Clubes de eSports (ABCDE), que há poucos meses lançou a sua primeira Liga de League of Legends (LoL) e passou a exigir de seus associados que todos jogadores e técnicos tivessem contratos de trabalho registrados, tal como previsto na Lei Pelé. Vide notícia veiculada em