NOVO MARCO REGULATÓRIO DAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: LEI FEDERAL N. 13.019, DE 2014, E SUA REGULAMENTAÇÃO PELO ESTADO DE SÃO PAULO Flávia Della Coletta Depiné Alessandra Obara Soares da Silva 1 RESUMO O novo marco regulatório das organizações da sociedade civil representa invocação legislativa relevante para regulamentação da relação do Estado com o chamado Terceiro Setor. Como toda novidade, a Lei federal n. 13.019, de 2014, trouxe muitas incertezas e dúvidas quanto à sua eficácia, o que provocou profundas modificações de seu texto além de sucessivas dilações da vacatio legis. Tratando-se, contudo, de lei nacional, sua aplicabilidade depende de regulamentação pelos entes federados. O estado de São Paulo editou o Decreto n. 61.981, de 20 de maio de 2016, precedido de longo período de gestação, com dedicação das diversas áreas técnicas envolvidas no assunto. Em especial, a Procuradoria Geral do Estado, no exercício do seu mister constitucional, colaborou em todas as etapas necessárias para garantir a aplicabilidade do MROSC no estado bandeirante. A seguir, em breves linhas, seguem as principais inovações trazidas pelo novo marco regulatório e as justificativas sobre como o estado de São Paulo regulamentou a matéria em seu território. 1 Procuradoras do Estado de São Paulo.