1 DIREITO E LITERATURA - ENSAIO DE SÍNTESE TEÓRICA - Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy Sumário 1) Introdução 2) O Direito na Literatura 3) A Literatura no Direito 4) A Literatura como Possibilidade de Expressão do Direito 5) Direito, Literatura, Narrativa e Possibilidades Retóricas 6) Direito, Literatura e Hermenêutica 7) Direito, Literatura, Criptomnésia e Plágio Bibliografia 1) Introdução Estudos de direito e literatura multiplicam-se no Brasil não obstante o fato de que forte tradição positivista, analítica e tecnicista tenha sistematicamente abominado o vínculo de núcleos pretensamente jurídicos com demais campos epistêmicos. Em desfavor dessa tendência desdobram-se hoje grupos que se interessam em investigar o direito na literatura ou a literatura no direito. A relação entre direito e literatura sugere que se abandonem fronteiras conceituais clássicas. A par do direito na literatura, que consiste em se alcançar aspectos jurídicos na produção literária de ficção, pesquisa-se também a literatura no direito, isto é, pretende-se fazer teoria e crítica literárias em textos jurídicos, que variam de decisões judiciais a petições, com estações em excertos de doutrina; toca-se em material burocrático, mas não despreza o conteúdo discursivo das próprias normas jurídicas. Neste último sentido, recorre-se à antiga classificação aristotélica, referente às modalidades do discurso (tema de retórica). Ao lado de discursos deliberativos (proferidos em assembléias políticas, onde se aconselha ou desaconselha, identificando-se o útil e o nocivo) e de discursos epidícticos (centrados no ouvinte, a exemplo de orações fúnebres, instâncias de louvor ou de censura, quando se separa o nobre do vil), encontram-se também discursos judiciários (típicos dos tribunais, acusando-se ou defendendo-se, buscando o justo e o injusto). É esta a taxonomia aristotélica. Estes últimos, discursos judiciários, permitem