Direitos fundamentais e Processo Civil no Brasil: algumas técnicas processuais compensatórias de desigualdades sociais e a proteção judicial dos direitos fundamentais 1 Eliana Pires Rocha Jefferson Carús Guedes Resumen: En el presente trabajo son descritas las garantías procesales constitucionales brasileñas y otras técnicas procesales civiles que sirven para la protección de los derechos fundamentales, como la igualdad de las partes en el proceso. Palabras clave: Derechos fundamentales. Proceso civil. Garantías constitucionales. Técnicas compensatorias. Igualdad. Sumário: 1 Introdução – 1.1 A estrutura política, judicial e legal do Brasil: observações iniciais necessárias – 2 Direitos humanos e direitos fundamentais – 3 Direitos fundamentais e direito processual civil: as garantias constitucionais do processo antes e após a Constituição de 1988 – 3.1 Direito fundamental a uma ordem jurídica justa e a um processo justo – 3.2 Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e à técnica processual adequada – 4 Garantias constitucionais do processo civil no Brasil – 5 Processo Civil e desigualdade no Brasil – 5.1 Técnicas compensatórias de desigualdades, em benefício de grupos sociais em desvantagem ou em luta por reconhecimento, previstas nas leis processuais brasileiras – 5.2 Técnicas compensatórias de desigualdade em benefício de parte em desvantagem previstas nas leis processuais brasileiras – 6 Conclusão – Referências 1 Introdução No curso das últimas décadas, a força normativa conferida à Constituição provocou uma releitura de todos os ramos do direito. No direito processual civil, essa releitura pode ser verificada no emprego de técnicas, inclusive procedimentais, que se mostram mais hábeis para a realização do direito material. Tais instrumentos podem ser vistos como forma de afirmação dos direitos fundamentais, na medida em que atendem à efetividade da tutela jurisdicional, cuja fundamentalidade se expande para toda a ordem jurídica. A fim de assegurar esses direitos, a Constituição Federal brasileira de 1988 destacou, em capítulo nominado direitos e garantias fundamentais, uma série de garantias constitucionais do processo. São elas: garantia do processo jurisdicional ou do devido processo legal; garantia do acesso à justiça; garantia da inafastabilidade do controle jurisdicional; garantia à assistência jurídica, assistência judiciária e gratuidade de justiça; garantia à duração razoável do processo e da celeridade; garantia à igualdade processual; garantia do juiz natural; garantia do duplo grau de jurisdição; garantia da publicidade dos atos processuais; garantias do contraditório e da ampla defesa; garantia da proibição da prova ilícita; garantia da fundamentação das decisões judiciais. Ainda podem ser citadas como exemplos, no plano das normas infraconstitucionais, a inversão do ônus de provar, a outorga de poderes dirigentes e poderes instrutórios ao juiz, a legitimação extraordinária de certas pessoas, as modificações de competência, entre outras. Todos são instrumentos referendados pelo Estado Constitucional, que permitem uma aplicação mais justa do Revista Brasileira de Direito Processual ‐ RBDPro Belo Horizonte, ano 19, n. 74, abr. / jun. 2011 Biblioteca Digital Fórum de Direito Público  Cópia da versão digital