HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Edilton Meireles Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal da Bahia (UFBa). Professor de Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal). Desembargador do Trabalho na Bahia (TRT 5ª Região). Sumário. 1. Introdução. 2. Precedentes legislativos e cabimento. 3. Do acordo extrajudicial. Conceito e distinções. 4. Procedimento. 4.1. Iniciativa. 4.2. Rito procedimental. 4.3. Da sentença e do recurso. 4.4. Efeitos. 5. Controle judicial. 6. Anulação e rescisão. 7. Conclusão. 8. Referências. 1. Introdução A Lei n. 13.467/17, que implantou a Reforma Trabalhista no Brasil, acabou por incluir na Consolidação das Leis Trabalhistas expressa menção à possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial (autocomposição). Conquanto não seja nenhuma novidade processual, ao se incluir em lei processual trabalhista essa possibilidade, qualquer dúvida até então existente quanto ao seu cabimento no processo do trabalho restou afastada. Procurando, porém, contribuir para o debate em torno do cabimento e processamento desta demanda de natureza voluntária, trataremos desse tema adiante. 2. Precedentes legislativos e cabimento O disposto no art. 855-B da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/17, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, a rigor, não introduziu qualquer novidade no processo do trabalho. Isso porque, conforme legislação processual civil subsidiariamente aplicável,