O REFLEXO DA CARÊNCIA NORMATIVA DO DIREITO INTERNACIONAL NO CASO DO SAARA OCIDENTAL: Colônia em seu próprio território. Adriano A. Smolarek ( smolarek01@gmail.com ) Professora Orientadora Sayonara Saukoski FACULDADE UNIÃO Palavras-chave: Direito Internacional, Saara Ocidental, Ineficácia Normativa. Resumo: O presente trabalho analisa o conflito existente no Saara Ocidental. Sua origem, desenvolvimento e o panorama atual. Ainda analisamos a incidência do Direito Internacional como ente normativo-regulamentador da contenda e os resultados por ele proporcionados. Por uma face, notamos a correspondência do ente estatal criado no Saara Ocidental às normas essenciais de atribuição de personalidade jurídica internacional, quais sejam, território definido, população permanente e governo autônomo e independente, e por outra, verificamos a inefetividade das ações empreendidas pelos organismos de Direito Internacional, no que tange à implementação de condições que possibilitem a autodeterminação do povo do Saara Ocidental sobre a totalidade de seu território. Introdução: Este trabalho visa trazer ao conhecimento da comunidade acadêmica, análise que versa sobre o conflito que se desenvolve no Saara Ocidental. Este contencioso já se acerca à quarta década de existência. Ainda assim, pouco ou quase nada se veicula na comunidade jurídica internacionalista nacional sobre ele. O desinteresse forjado bloqueia a ciência do homem médio sobre as verdadeiras razões que enredam a temática repleta de ilegalidades e episódios juridicamente lamentáveis. Não bastante, o Direito Internacional externaliza seu viés inefetivo na questão, vez que, a ONU se ocupa através de uma missão de paz (MINURSO – Missão das Nações Unidas para o Referendo do Saara Ocidental), implantada em 1991, qual não consegue cumprir com seu propósito maior, que seria o logro de condições viáveis de autodeterminação do povo do Saara Ocidental. Inexistem, ao menos, partindo da base negocial atualmente empreendida pela ONU, meios capazes de assegurar ou proporcionar condições favoráveis à autodeterminação daquele povo. Respaldado pela doutrina político-jurídica internacional, realiza-se análise sobre a questão do impasse e no que se refere à deficiência normativa para a regulamentação do conflito.