A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUA REALIZAÇÃO ATRAVÉS DA REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS SOFRIDOS PELOS CONSUMIDORES 1 KARINA DA SILVA MAGATÃO Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná. Professora nos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Positivo e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Advogada. JOÃO PAULO ATÍLIO GODRI Acadêmico de Direito da PUC/PR. Pesquisador de iniciação científica pela PUC/PR. 1) Introdução A consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República, através do art. 1°, III, da Constituição Federal, inaugurou no ordenamento jurídico pátrio uma nova ordem de interpretação dos normativos constitucionais e infraconstitucionais, especialmente no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais (art. 5°). A (re)valorização da pessoa humana após as atrocidades do pós-segunda-grande-guerra conduziram à positivação, pelos Estados Democráticos de Direito, dos direitos da personalidade, tidos por fundamentais, ínsitos ao ser humano e, portanto, inalienáveis e intangíveis. Paralelamente, o reconhecimento da importância da pessoa do consumidor alçou a defesa de seus interesses à condição de garantia individual e direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 (art. 5°, XXXII), além de princípio geral da atividade econômica (art. 170, V). Tal reconhecimento importa em constatar que a defesa do consumidor e a sua tutela pelo Estado encontram fundamento de adequação e unicidade no princípio da dignidade da pessoa humana, posto que princípio constitucional de maior hierarquia axiológico-valorativa, irradiando a existência da dignidade da pessoa humana (como) consumidora, a ser aferida no âmbito das relações de consumo. É nesta perspectiva de intersecção entre o princípio da dignidade da pessoa humana e a defesa dos direitos do consumidor que se propõe o presente estudo, de modo a ponderar de que forma a efetiva reparação dos danos causados à personalidade do 1 In: PEREIRA, Carmem Letícia da Maia. (organizadoras). A análise econômica do direito e as relações jurídicas atuais: aspectos e reflexões. Curitiba: CRV, 2017.