156 R. Opin. Jur., Fortaleza, ano 16, n. 22, p.156-182, jan./jun. 2018 O DireitO eleitOral Frente aOs trataDOs internaciOnais: O sOlipsismO Da JurispruDência naciOnal e O ativismO prO persOna nO casO mexicanO Marcelo Ramos Peregrino Ferreira* Orides Mezzaroba** 1 Introdução. 2 A natureza da incidência normativa dos tratados internacionais de direitos humanos. 3 A eicácia dos tratados internacionais de direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana. 4 A eicácia dos tratados internacionais sobre temas eleitorais no México – a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 5 Conclusão. Referências. RESUMO A existência de ordens jurídicas sobrepostas, compondo um sistema complexo, obriga as jurisdições nacionais a um diálogo. Tanto o Brasil quanto o México possuem cláusula de recepção dos tratados internacionais que permitem a incidência normativa dos acordos em solo nacional. Esse diálogo se expressa na jurisprudência dos países signatários dos tratados internacionais de direitos humanos sobre temas comuns, como o direito eleitoral. O recorte do diálogo situa-se sobre o direito eleitoral, tendo-se a intenção de demonstrar a ampla recepção do México e a timidez no Brasil por meio da análise de casos sobre o tema. O texto pretende apontar a ausência da inluência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a jurisprudência nacional eleitoral. Noutro lado, demonstra- -se a ampla aceitação desses textos internacionais, nos julgados mexicanos, em especial, a partir da adoção pelo país do controle difuso de constitucionalidade e da decisão da Corte Constitucional daquele país acerca do controle de convencionalidade, a ser realizado, obrigatoriamente, por todos os juízes mexicanos. Palavras-chave: Direitos humanos. Diálogo entre Cortes. Comparação jurisprudencial. Direito Eleitoral. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. * Doutorando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Advogado em Florianópolis/ SC. E-mail: <peregrinoferreira@uol.com.br>. ** Doutor em Direito pela UFSC. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra. Professor nos Programas de Graduação e Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Pesquisador de Produtividade do CNPq. E-mail: <oridesmezza@gmail.com>. doi:10.12662/2447-6641oj.v16i22.p156-182.2018