DIÁLOGOS NECESSÁRIOS NA CIÊNCIA MODERNA: GÊNEROS, SEXUALIDADES E JUSTIÇA SOCIAL Renato Duro Dias 1 Amanda Netto Brum 2 Resumo Essa investigação pretende analisar a reconstrução das categorizações de gêneros, das sexualidades e de justiça na ciências moderna, em especial no Direito. Dessa forma, para a problematização e o questionamento das categorias de gêneros, das sexualidades e de justiça social esta investigação orienta-se a partir das teorizações propostas pelos estudos culturais, em especial, das contribuições dos apontamentos de Foucault (1999, 2010, 2014), de Butler (2003, 2015a, 2015b) e Fraser (1997, 2006). Esta pesquisa é, então, realizada a luz da intepretação dos estudos culturais, possibilitada pela realização de uma etapa bibliográfica sobre a reconstrução das categorizações de gêneros, das sexualidades e de justiça (FRASER, 2006), compreendendo-as a partir da perspectiva teórica que as entende inseridas nas relações de poder (FOUCAULT, 2014) e propõem as categorias de gêneros e das sexualidades performáticas e flexíveis, atribuindo-as potencial de fluidez (BUTLER, 2015b). Este estudo pretende, portanto, evidenciar a necessária oposição a atual ordem epistemológica da ciência moderna, fundamentalmente da ciência jurídica, que ao (re)produzir e (re)afirmar a materialização dos saberes por meio das relações de poder engendra esses a construção discursiva hegemônica, encerrando as categorias de gêneros, das sexualidade e de justiça ao sistema discursivo binário. Palavras-chave: Gêneros; Sexualidades; Justiça Social; Ciência Moderna, Direito. Introdução Em virtude das diversas transformações que a ordem social tem sofrido provenientes das modificações nas ordenações paradigmáticas que a estrutura , o arcabouço normativo da ciência moderna demonstra-se insuficiente para conferir amparo as diversas formas com que o corpo-sujeito pode experimentar, vivenciar e performatizar seus gêneros 3 e 1 Professor da Faculdade de Direito e Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, doutor em Educação pela Universidade Federal de Pelotas UFPEL. 2 Advogada, especialista em Direito e Processo do trabalho pela Anhanguera/UNIDERP, mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande -FURG. 3 Para significar as diferentes formas de expressar um gênero, como uma possibilidade para além do binarismo de gênero e do determinismo do sexo biológico (PELÚCIO, 2009), o termo “gênero” é utilizado, neste escrito, dentro dos limites que a própria linguagem impõe, como “gêneros” (grifo dos autores).