“A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO MECANISMO DE EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES.” 1 Karina Denari Gomes de MATTOS 2 Prof. Dr. Gelson Amaro de SOUZA 3 Resumo: O presente estudo tem o escopo de analisar as divergências existentes tanto na doutrina quando na seara jurisprudencial sobre a inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor, bem como no Direito Processual Civil. Brevemente, ainda pretende desmistificar a questão do momento da inversão do ônus da prova, tendo em vista a natureza instrumental do processo para a concretização de um direito material. Palavras-chave: Ônus da prova. Código de Defesa do Consumidor. Momento da inversão do ônus da prova. Sumário 1. Introdução 2. A inversão do ônus da prova no Processo Civil 3. A inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor 3.1. Verossimilhança e Hipossuficiência 4. A inversão e as despesas processuais 5. O momento da inversão do ônus da prova 6. Conclusão 7. Bibliografia 1. Introdução A priori, antes de analisarmos a questão da inversão do ônus da prova no processo, devemos observar que o processo deve ser visto como meio, ou seja, 1 Trabalho individual realizado no Grupo de Pesquisa e Iniciação Científica “Processo de Conhecimento”, coordenado pela Faculdade de Direito da Associação Educacional Toledo de Presidente Prudente/SP, sob a orientação do Professor-doutor Gelson Amaro de Souza. 2 Discente do 2º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP e pesquisadora bolsista do Projeto de Iniciação Científica. E-mail: karinadenari@unitoledo.br 3 Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente/SP; mestre em Direito pela ITE de Bauru/SP e doutor em Direito das Relações Sociais – com área de concentração em Processo Civil pela PUC/SP. Procurador do Estado de São Paulo aposentado, advogado militante em Presidente Prudente/SP.