A Família Democrática Maria Celina Bodin de Moraes * Did you, too, O friend, suppose democracy was only for elections, for politics, and for a party name? I say democracy is only of use there that it may pass on and come to its flower and fruit in manners, in the highest forms of interaction between [people], and their beliefs – in religion, literature, colleges and schools – democracy in all public and private life... ** – Walt Whitman Sumário: Introdução; 1. Democracia em pequenos grupos; 2. O modelo democrático de família; 3. A democratização da família no Brasil: o papel da Constituição; 4. O que já mudou; 5. O que está mudando; 6. O que falta mudar; Conclusão. Introdução Acusada ao longo de parte do séc. XX de ser uma instituição em crise, decadente e destinada a desaparecer, 1 a família, nos últimos decênios, transformou-se, passando a responder a muitas das aspirações individuais presentes no mundo ocidental. 2 De fato, quase quarenta anos depois do movimento cultural de jovens que a considerava a principal fonte de repressão e de conformismo social, a família tem sido vista como um espaço privilegiado de solidariedade e de realização pessoal. A idéia de ambiente familiar experimenta, na contemporaneidade, um momento de esplendor, tendo se tornado um anseio comum de vida, com o desejo generalizado de * Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ e Professora Associada do Departamento de Direito da PUC-Rio. ** “Você também, amigo, acreditava que democracia se aplicava apenas às eleições, à política e aos partidos? Eu digo que a democracia se aplica exclusivamente lá onde ela se irradia e gera flores e frutos: nos comportamentos, nas mais altas formas de interação [entre as pessoas] e crenças – religião, literatura, universidades e escolas – democracia em toda a vida pública e privada...”. 1 V., por todos, David Cooper, A Morte da Família, São Paulo: Martins Fontes, 1986 [1974]. 2 Com efeito, a afirmativa parece ser verdadeira em relação a todos os países ocidentais. A propósito, foi dito a respeito da Inglaterra, que a vida familiar e o direito de família sofreram nos últimos trinta anos, naquele país, modificação de tal maneira significativa que o direito de família em vigor até os anos 70 parecia mais próximo àquele do início do século XIX do que ao atual: assim, John Eekelaar, The End of an Era, in S. N. Katz, J. Eekelaar and M. MacLean, Cross Currents. Family Law and Policy in the United States and England, London: Oxford University Press, 2001, p. 637.