A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: NOVAS REFLEXÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 The possibility of amendment of pleadings in the small claim courts Revista de Processo | vol. 272/2017 | p. 215 - 233 | Out / 2017 DTR\2017\5935 Fábio Lima Quintas Doutor em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela USP. Mestre em Direito e Estado pela UnB. Professor da EDB do IDP, vinculado ao programa de Mestrado e ao Curso de Graduação em Direito. Advogado.fabioquintas@idp.edu.br Gustavo Linhares Mestrando em Direito Constitucional pelo IDP. Advogado.gustavolinharesadv@hotmail.com Área do Direito: Processual Resumo: O presente artigo examina a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a citação, sem consentimento do réu, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Não obstante o compromisso dos JECs com a ampliação do acesso à justiça, firmou-se o entendimento, na vigência do CPC/1973, acerca da impossibilidade dessa alteração após a fase correspondente ao saneamento do processo, que marcaria a estabilização da demanda. No contexto do CPC/2015, deve-se repensar essa conclusão, dada a positivação do princípio da cooperação (art. 6º, CPC/2015). Entende-se que, considerando os princípios que orientam os JECs e a aplicação subsidiária do CPC/2015, especialmente as normas que estabelecem a boa-fé, deve ser admitida a alteração do pedido e da causa de pedir, mesmo após a defesa, respeitado o amplo contraditório. Palavras-chave: Alteração da causa de pedir e do pedido - Estabilização da demanda - Juizados Especiais Cíveis - Código de Processo Civil de 2015 - Princípio da cooperação Abstract: The article examines the possibility of amendment of pleadings in the Small Claim Courts. Notwithstanding the historic commitment of the Small Claim Courts with the access to justice, it was understood, under the previous Civil Procedure Code, that it was not possible amend the pleadings after the pretrial conference. In the context of the new Code of Civil Procedure, this conclusion must be questioned, whereas article 6 of the Code provides the principle of cooperation It is understood that, in view of the principles guiding the Small Claim Courts and the new context given by the new Civil Procedure Code of 2015 (especially the rules establishing good faith and procedural cooperation), it should be allowed to amend the pleadings, even after the presentation of the defense, since respecting the contradictory principle. Keywords: Stabilization of demand - Modification of the claim during the process - Small Claim Courts - Code of Civil Procedure 2015 - Procedural cooperation Sumário: 1Introdução - 2O sentido normativo da estabilização da lide - 4O princípio da cooperação - 5A fase postulatória nos juizados especiais cíveis e a alteração do pedido e da causa de pedir - 6Conclusão - 7Referências 1 Introdução Dentro da competência para legislar sobre a criação, funcionamento e procedimentos do Juizado de Pequenas Causas (art. 24, X, CF/1988 (LGL\1988\3)), a União editou a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais 1 , por meio da qual se instituiu procedimento simplificado para analisar lides de pouca complexidade probatória e cujo valor não excedesse a 40 vezes o salário mínimo, A estabilização da demanda no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis: novas reflexões sobre a alteração do pedido e da causa de pedir à luz do Código de Processo Civil de 2015 Página 1